Marina Silva avaliou que a elevação das penas para crime ambiental é fundamental. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Marina Silva avaliou que a elevação das penas para crime ambiental é fundamental. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Política

Cadeia PL que aumenta sanções para crimes ambientais prevê penas de 4 a 6 anos e regime fechado

O PL será apensado a um projeto de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), que já foi aprovado no Senado e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara

por: Sofia Aguiar, da Agência Estado

Publicado 15 de outubro de 2024 às 18:30

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que o Projeto de Lei enviado nesta terça-feira (15) ao Congresso Nacional prevê o aumento de pena para crimes ambientais de quatro a seis anos em média. Além disso, a proposta prevê que aqueles que cometerem crime ambiental já começarão a cumprir a sanção em regime fechado, segundo o ministro.

“A pena máxima, que em geral era de três anos, variável de dois a três anos, nós estamos aumentando de quatro a seis anos e aumentando o regime, o cumprimento da pena também, de detenção para reclusão, fazendo que aquela pessoa que comete o crime ambiental já comece no regime fechado e não tenha os benefícios legais”, afirmou o ministro em reunião nesta tarde com o presidente Luiz Inácio lula da Silva no Palácio do Planalto.

O PL será apensado a um projeto de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), que já foi aprovado no Senado e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Lewandowski afirmou que esteve com Alcolumbre e tratou com o senador sobre o tema.

“O senador Davi Alcolumbre ficou muito satisfeito com isso, se disse, inclusive, honrado”, comentou. Segundo o ministro, o governo dará um “enfoque técnico” ao projeto.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, avaliou que a elevação da pena “é fundamental para que aqueles que cometem crimes ambientais não venham na expectativa de que terão penas alternativas”. “É melhor a gente dissuadir do que a gente atuar em cima do crime quando ele já está acontecendo”, citou. “Nesse sentido o agravamento da pena é com certeza uma das formas de fazer essa dissuasão.”

Tags