Política

PL das Fake News será votado na terça-feira; entenda o projeto

Proposta prevê multas de até R$ 1 milhão por hora no caso de descumprimento de decisão judicial de remoção imediata de conteúdo ilícito; texto final ainda deve receber alterações na Câmara Federal

por: NOVO Notícias

Publicado 28 de abril de 2023 às 15:00

PL das Fake News será votado na terça-feira

Relator do PL, deputado Orlando Silva, retirou do texto a criação de uma autarquia para fiscalizar o cumprimento da lei – Lula Marques/Agência Brasil

O Projeto de Lei (PL 2630/20) que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, conhecido como “PL das fake news” será votado na próxima terça-feira (2) na Câmara dos Deputados.
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), divulgou no final da noite de quinta-feira (27) o parecer preliminar que deverá ser analisado semana que vem. Ele retirou do texto a criação de uma autarquia especial destinada à fiscalização do cumprimento da lei.

A implementação da autoridade autônoma era um dos entraves nas discussões do projeto. “Depois de 3 anos de inúmeros debates, apresentamos o relatório final do PL de Combate às Fake News. O texto deve ser votado na terça-feira. Estou convicto que aprovaremos a regulação, valorizando a liberdade, responsabilidade e transparência nas redes’, disse ele, no Twitter.

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Pelo texto mais recente, em casos de descumprimento da lei e risco aos direitos fundamentais da população, a fiscalização dos provedores (redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea a ferramentas de busca) será realizada nos termos de regulamentação própria.

O parecer estabelece ainda que os provedores têm o dever de cuidar do conteúdo publicado: agir de forma diligente para prevenir ou reduzir práticas ilícitas no âmbito do seu serviço, com o combate a publicações que incitem crimes de golpe de Estado, atos de terrorismo, suicídio ou crimes contra crianças e adolescente.

As chamadas big techs também ficam obrigadas a criar mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos potencialmente ilegais. E deverão ainda cumprir regras de transparência; submeter-se a auditorias externas; e atuar contra os riscos sistêmicos dos algoritmos que possam levar à difusão de conteúdos ilegais ou violar a liberdade de expressão, de informação e de imprensa e ao pluralismo dos meios de comunicação social ou de temas cívicos, político-institucionais e eleitorais.

Essas empresas poderão ser responsabilizadas na Justiça por danos causados por meio de publicidade de plataforma e pelo descumprimento das obrigações de combater conteúdo criminoso.

Já os usuários afetados pela remoção de conteúdo deverão ser notificados pela empresa para que possam recorrer da decisão. A publicidade digital deverá permitir a identificação do anunciante e do responsável pelo impulsionamento de conteúdo.

Por sua vez, o usuário precisa ter à sua disposição as informações do histórico dos conteúdos publicitários com os quais a conta teve contato nos últimos seis meses. Além disso, o compartilhamento de dados pessoais dos usuários para usos mercadológicos deverá cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Contas governamentais

As contas das autoridades em redes sociais são consideradas de interesse público e estão sujeitas a regras específicas que garantem, por exemplo, a imunidade parlamentar. Essas contas, por outro lado, não poderão bloquear outros usuários ou restringir o acesso às publicações.

A contratação de publicidade por órgãos da administração pública em plataformas deverá ser detalhada em portal da transparência.

Além disso, a proposta também determina que os provedores remunerem o conteúdo jornalístico e os conteúdos protegidos por direitos autorais. As regras serão determinadas por regulamentação.

Trâmite judicial

As empresas poderão ser multadas em até R$ 1 milhão por hora no caso de descumprimento de decisão judicial de remoção imediata de conteúdo ilícito, podendo a sanção ser triplicada se o conteúdo ilícito for divulgado na forma de publicidade.

Os provedores também serão obrigados a notificar o Judiciário quando tomarem conhecimento de informações que levantem suspeitas de que ocorreu ou que possa ocorrer um crime que envolva ameaça à vida.

Os conteúdos removidos pela Justiça e outros dados que permitam identificação dos usuários deverão ser guardados pelo prazo de seis meses para que sejam usados como prova nas investigações.

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