Investigação contra o ministro das Comunicações, que aparece em planilha de supostos repasses ilícitos da empreiteira, foi arquivada em 2019 a pedido da própria Procuradoria-Geral da República, que não viu elementos para oferecer denúncia
Publicado 4 de outubro de 2021 às 21:23
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o envio do inquérito que investigou o ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), sob suspeita de receber propinas da Odebrecht na eleição de 2010, para a Justiça Eleitoral.
Em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros diz que ‘novos elementos de prova’ justificam a retomada da investigação.
Madeiros cita um laudo feito pela Polícia Federal a partir de uma inspeção nos sistemas de contabilidade paralela do Grupo Odebrecht, que só ficou pronto após o arquivamento do inquérito embora tenha sido solicitado antes disso. A PF encontrou menções a pagamentos que teriam beneficiado o grupo político do deputado e a endereços que podem estar ligados a ele. De acordo com o relatório, Fábio Faria recebeu os codinomes de ‘Garanhão’ e ‘Bonitinho’. Já ao pai dele, o ex-governador potiguar Robinson Faria (PSD), é atribuída a alcunha de ‘Bonitão’.
O vice-procurador defende que o caso seja encaminhado para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Em 2019, o plenário do STF decidiu que a competência para julgar casos de corrupção e lavagem de dinheiro conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.
“O juízo de reabertura de investigações é próprio do juízo natural para a ação penal. Quando foi feito o arquivamento, o Supremo Tribunal Federal não havia firmado a competência da Justiça Eleitoral para casos que tais. Assim, o Supremo Tribunal Federal foi o juízo do arquivamento, mas não seria hoje o juízo para o caso”, diz um trecho da manifestação da PGR.
Como alternativa, caso o pedido seja negado, o vice-procurador pede que a ministra reabra o prazo para a PGR se manifestar sobre a possibilidade de reabertura do inquérito.
Aberta a partir da delação do Grupo Odebrecht, a investigação mirou indícios dos crimes de caixa dois e corrupção ativa. Os supostos pagamentos teriam sido feitos em troca de apoio da projetos de interesse da empreiteira nas áreas de saneamento básico e infraestrutura no Rio Grande do Norte, segundo colaboradores. A apuração foi arquivada em fevereiro de 2019 a pedido da própria Procuradoria-Geral da República. Na época, o órgão considerou que não havia provas para o oferecimento de denúncia contra o então deputado federal.
O advogado Celso Vilardi, que defende Fábio Faria no caso, disse ao STF que o laudo em questão não traz nenhum fato novo. “Muito menos prova nova que não tenha sido investigada nestes autos”, afirmou. O criminalista observa que as planilhas de contabilidade paralela da Odebrecht foram juntadas, inclusive, aos anexos dos termos de colaboração dos delatores. Ele também afirma que não foi encontrado qualquer indício de propina ao ministro das Comunicações.
COM A PALAVRA, O MINISTRO FÁBIO FARIA
“O MPF apenas está questionando a competência da Suprema Corte no presente caso. O documento juntado nos autos neste momento já constava do pedido de instauração do Inquérito e foi objeto da investigação, que concluiu que o caso deveria ser arquivado. O questionamento é Apenas para a justiça eleitoral analisar se será necessário reabrir ou não o inquérito. Portanto, o MPF não se manifestou sobre a reabertura do caso, até porque, não é possível reabrir a investigação, ante a inexistência de qualquer fato novo, conforme petição já protocolada com todos os esclarecimentos.”
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