Entre o que são contra anistiar envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, 53% se dizem bolsonaristas. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Política

Prisão PF vai às ruas para prender mais de 200 foragidos do 8 de janeiro

Operação tem como alvos réus que, de maneira deliberada, descumpriram medidas cautelares impostas durante a investigação

por: NOVO Notícias

Publicado 6 de junho de 2024 às 13:17

Presos após atos de 8 de janeiro – Foto: Luís Nova/Especial Metrópoles

A Polícia Federal (PF) iniciou nesta quinta-feira (6) uma ampla operação para capturar mais de 200 foragidos, investigados e condenados pela Operação Lesa Pátria. Esta operação investiga os executores, incitadores e financiadores dos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro.

A operação tem como alvos réus que, de maneira deliberada, descumpriram medidas cautelares impostas durante a investigação. Entre as violações estão a quebra da tornozeleira eletrônica, a mudança de endereço sem notificação à Justiça e o risco de fuga. Além disso, a PF busca indivíduos que fugiram para outros países para escapar da aplicação da lei penal, assim como condenados que não se apresentaram para cumprir suas penas.

Mandados de Prisão

Nesta quinta-feira, agentes da PF saíram às ruas para cumprir 208 mandados de prisão preventiva expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra investigados e condenados pelos atos golpistas. As diligências ocorrem em 18 estados e no Distrito Federal.

As prisões realizadas até às 10h desta quinta-feira ocorreram nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Paraná e no Distrito Federal.

Natureza dos Crimes

A ofensiva da PF apura crimes graves, incluindo:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado
  • Associação criminosa
  • Incitação ao crime
  • Destruição e deterioração de bem especialmente protegido

Situação dos Alvos

Os alvos que ainda são investigados e que respondem ao processo no STF, mas que descumpriram medidas cautelares, não são considerados tecnicamente foragidos. Uma pessoa é considerada foragida quando há um mandado de prisão contra ela e a mesma não se apresenta à Justiça ou não é encontrada.

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