PF aponta elementos para indiciar Styvenson por crime de difamação

A investigação se refere a declarações feitas pelo senador sobre ferimentos de Joice Hasselmann

por: NOVO Notícias

Publicado 19 de outubro de 2021 às 17:25

Styvenson em uma transmissão ao vivo em redes sociais – Foto: Reprodução

A Polícia Federal concluiu que há elementos para indiciar o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pelo crime de difamação. A investigação se refere a conduta do senador em declarações nas redes sociais sobre a deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP). As informações são do Portal G1.

O delegado do caso enviou uma manifestação nesta terça-feira (19), à ministra Rosa Weber, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que ver elementos que comprovam a existência do crime – cuja pena varia de três meses a um ano. A punição pode ser acrescida em um terço porque, segundo o delegado, o crime foi cometido na forma qualificada por ter ocorrido na internet.

“Ao se analisar os fatos e as diligências realizadas, não resta dúvida de que houve difamação em desfavor da Deputada Federal Joice Cristina Hasselmann. O crime, conforme demonstrado, foi praticado pelo Senador da República Eann Styvenson Valentim Mendes”, afirmou o oficial.

As falas do senador foram registradas em uma live nas redes sociais. Questionado sobre os ferimentos sofridos pela deputada em julho, Valentim teria afirmado: “Aquilo ali, das duas uma: ou duas de quinhentos (em um gesto, Styvenson leva as mãos à cabeça, fazendo chifres) ou uma carreira muito grande (inspira, como se cheirasse cocaína). Aí ficou doida e pronto… saiu batendo em casa”.

Em agosto, a Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal a abertura de um inquérito para apurar as falas, com o objetivo de saber se o político cometeu crime contra a honra da deputada nas declarações.

Em depoimento à PF, o senador afirmou que não “teve intenção de ofender a deputada, pois sequer mencionou o nome dela”.

Ainda de acordo com a PF, não há relação entre o crime e as funções desempenhadas pelo parlamentar – por isso, não é aplicável o foro por prerrogativa de função.

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