Polícia

Penitenciárias flexibilizam regras para visitas nas unidades prisionais

A Resolução publicada no último sábado (30) prevê que a partir de novembro, no dia designado para a visitação, cada pessoa privada de liberdade poderá receber um visitante adulto e uma criança, sem prejuízo da visita virtual

por: NOVO Notícias

Publicado 1 de novembro de 2021 às 07:01

Foto: Reprodução

Após 1 ano e oito meses de isolamento das unidades prisionais do Rio Grande do Norte, motivado pela necessidade de adoção de medidas preventivas para minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP), por meio do Comitê de Crise do Covid-19, adotou novas regras para flexibilizar as visitas as pessoas privadas de liberdade.

Com população carcerária de 11.628 privados de liberdade, sendo 7.104 em regime fechado, a SEAP registrou durante a pandemia um óbito de preso. O apenado já adentrou a unidade penal doente. Três policiais penais faleceram vítimas da pandemia.  A Resolução publicada no último sábado (30) prevê que a partir de novembro, no dia designado para a visitação, cada pessoa privada de liberdade poderá receber um visitante adulto e uma criança, sem prejuízo da visita virtual.

Para isso, são necessários, além do cadastro prévio no sistema da SEAP, para controle e segurança dos acessos, comprovante de vacinação completa contra COVID-19 (obrigatoriedade a partir de 12 anos). Permanecem as regras que inviabilizam a visita de grávidas, maiores de 60 anos, do grupo de risco do COVID-19 e pessoas com sintomas gripais.

A Resolução também autoriza  a entrada de capelães, autoridades e voluntários religiosos desde que comprovem estar vacinados contra a COVID-19 e submetidos as mesmas regras de controle e segurança das visitas. O uso de máscara e higienização das mãos são obrigatórios. As unidades prisionais estão equipadas com álcool 70% e pias com sabão à disposição dos visitantes.

Haverá acesso de no mínimo três grupos de visitantes por dia, sendo o tempo de duração de 30 minutos para cada grupo, a contar do encontro entre visitante e pessoa privada de liberdade.  Não são considerados os períodos de cadastramento, escaneamento corporal e demais procedimentos de acesso e deslocamento e caso algum caso de Covid-19 seja detectado, a unidade prisional voltará a suspender os acessos externos pelo período de 15 dias.

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