A Prefeitura do Natal havia solicitado à Justiça a suspensão da decisão judicial que determinava o retorno das linhas de ônibus retiradas de circulação em Natal. O Tribunal de Justiça, por meio do juiz Ricardo Tinoco de Gois, da 1ª Câmara Cível do TJRN, negou o pedido. A ação contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETURN) foi protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) e já teve a terceira decisão favorável.
O Seturn alegando que as empresas de transporte não têm recursos suficientes para a retomada das linhas e ameaça, até mesmo, retirar os transportes das ruas da capital. No entanto, os recursos protocolados pela parlamentar argumentam que as empresas receberam isenções ao longo dos últimos anos, como isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por parte da prefeitura de Natal e a isenção em 50% do Imposto Sobre Serviço (ISS), por parte do Governo do RN.
Na nova decisão, o magistrado reconheceu o direito ao transporte público de qualidade e destacou que os prejuízos são consequências do serviço oferecido: “O Poder Público (….) deve também atentar para a obrigação constitucional de assegurar o direito dos usuários e a obrigação de as concessionárias manterem o serviço público adequado, como consequência da responsabilidade da atividade estatal que assumem e cujo risco, de eventuais prejuízos econômicos, é inerente à atividade”.
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