O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou a denúncia contra sete pessoas acusadas de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro relacionado à abertura de esmalterias. A decisão é um novo desdobramento da Operação Grammer, deflagrada em abril, que agora segue para a fase de ação penal.
O Ministério Público (MPRN), em conjunto com a Polícia Civil, ofereceu a denúncia. As investigações apontam que entre 2017 e 2020, o grupo movimentou recursos financeiros proveniente de atividades criminosas, como tráfico de drogas, furto qualificado e sonegação fiscal.
Os investigadores descobriram que o financiamento para abrir pelo menos quatro esmalterias nas cidades de Natal e Parnamirim. A Justiça destacou que a denúncia foi acompanhada de provas substanciais sobre a materialidade e autoria dos crimes, justificando o início da ação penal.
Mais de R$ 7 milhões em movimentações financeiras
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou a operação Grammer no dia 25 de abril. A ação, fruto de uma investigação conjunta com a Polícia Civil potiguar, mira um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a abertura de esmalterias no Estado. As diligências foram cumpridas nas cidades de Natal, Parnamirim e Areia Branca.
Somente entre os anos de 2017 e 2020, foram movimentados mais de R$ 7 milhões nas contas bancárias dos empreendimentos de beleza, cujos valores decorreram, em parte, de atividades criminosas relacionadas a tráfico de drogas, furto qualificado e sonegação fiscal.
O termo Grammer faz referência a influenciadores digitais que utilizam das mídias sociais para angariar seguidores e divulgar seus produtos e serviços.
A operação contou com o suporte da Polícia Militar, resultando no cumprimento de um mandado de prisão preventiva e outros 13, de busca e apreensão. Promotores de Justiça, servidores do MPRN e policiais militares estiveram envolvidos na operação.
As investigações revelaram que o financiamento para a abertura de, pelo menos, quatro esmalterias nas cidades de Natal e Parnamirim tem origens ilícitas, vinculadas a explosões de caixas eletrônicos, tráfico de drogas e sonegação fiscal. Essas atividades foram coordenadas por um homem com um extenso histórico que inclui porte ilegal de armas, participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e furto qualificado.
Atualmente, esse homem está cumprindo pena no sistema prisional do Rio Grande do Norte. A ex-mulher dele, empresária que detém a propriedade das esmalterias, é uma influenciadora digital no ramo da beleza. As investigações comprovaram que ela estava plenamente ciente da proveniência ilícita dos fundos que impulsionaram seu negócio.
Casal investigado
Além dela, outros membros da família e uma funcionária dos salões estão sendo investigados. Medidas restritivas foram aplicadas, incluindo o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas para a empresária e a mãe dela, retenção de passaportes e a proibição de deixar Natal. O criminoso que cumpre pena recebeu novo mandado de prisão preventiva.
Desde a abertura da primeira esmalteria, em 2016, o casal continuou a expandir os negócios mesmo sem rendas lícitas que justificassem os investimentos, especialmente durante a pandemia de Covid-19. Eles mantinham um estilo de vida luxuoso, ostentando viagens internacionais, carros caros e festas privadas, o que não tinha respaldo no perfil socioeconômico dos dois no período.
Em 2016, ano de abertura da primeira esmalteria, o principal investigado exercia a função de gerente administrativo da empresa, com salário declarado em torno de R$ 1 mil. De acordo com o MPRN e a PCRN, esse fato demonstra a ausência de ocupação lícita que justificasse a acumulação de capital para financiar o negócio de sua então companheira.
Além da ex-mulher, da mãe dela e de irmãos do homem apontado como cabeça do esquema, também foi identificada a participação de terceiros agindo como intermediários ou “laranjas”. Para o MPRN e para a Polícia Civil, as provas colhidas já apontam a participação dos suspeitos no escoamento de recursos oriundos dos delitos cometidos pelo principal investigado, por meio do investimento desses valores na atividade empresarial, constituindo em um verdadeiro “capital de giro criminoso”.
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