Na ação junto ao STF, OAB argumenta que fim da "saidinha de presos"é um retrocesso. Fotos Gustavo Moreno/SCO/STF

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Cotidiano

Direitos OAB pede que STF declare inconstitucional o fim da “saidinha de presos”

Ao dar entrada na ação, a OAB arrasta o STF para arbitrar o tema, que opõe o Congresso e o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente vetou as mudanças, mas os vetos foram derrubados por ampla maioria

por: NOVO Notícias

Publicado 8 de junho de 2024 às 12:00

Na ação junto ao STF, OAB argumenta que fim da "saidinha de presos"é um retrocesso. Fotos Gustavo Moreno/SCO/STF

Na ação junto ao STF, OAB argumenta que fim da “saidinha de presos”é um retrocesso. Fotos Gustavo Moreno/SCO/STF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a lei que acabou com a saída temporária de detentos, as “saidinhas de presos”, e restabeleça o benefício.

Ao dar entrada na ação, a OAB arrasta o STF para arbitrar as “saidinhas de presos”, que opõe o Congresso e o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente vetou as mudanças, mas os vetos foram derrubados por ampla maioria.

A OAB afirma que o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social.

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Outro argumento é técnico. A OAB lembra que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais. “No presente caso, o retrocesso em direitos fundamentais é tão acentuado que nem mesmo na época da ditadura militar o benefício era tão restrito”, afirma a entidade na ação.

O Conselho Federal da OAB também sugere o uso de tornozeleiras eletrônicas para “compatibilizar” o direito dos presos sem comprometer a segurança pública. Antes da reforma na legislação, os presos com bom comportamento tinham direito de sair da prisão para visitar familiares, estudar e participar de atividades de retorno ao convívio social.

A nova lei limitou as saídas temporárias a cursos profissionalizantes ou de ensinos médio e superior. O ministro André Mendonça chegou a se manifestar sobre a reforma, em outro processo. Ele já defendeu que a mudança não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos.

 

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