Nicácio Carvalho é advogado, mestre em Direito e especialista em processo pela PUC/MG

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Opinião

Opinião NOVO Direito – Um novo mercado é regulamentado no Brasil: crédito de carbono

É possível presumir que teremos melhoramento genético, eficiência reprodutiva, manejo sanitário e nutricional para reduzir a emissão de gases, gerando créditos que podem ser vendidos. Isso abre uma nova frente de negócio.

por: Nicácio Carvalho, advogado e sócio do CCGD Advocacia*

Publicado 27 de dezembro de 2024 às 16:15

No dia 11 de dezembro de 2024 foi sancionada a Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Muitas oportunidades de negócio surgem para as empresas brasileiras. Com este novo Marco Legal, empresas e até mesmo países podem compensar suas emissões comprando créditos de carbono gerados em sistemas de produção eficientes, sendo o Brasil uma grande fonte para isso.

Entenda melhor. De acordo com o Código Florestal, os proprietários de terras devem preservar de 35 a 80% de suas áreas, dependendo do bioma onde está inserida a propriedade. Soma-se a isso as unidades de conservação e o plano nacional de conversão de pastagens degradadas. Com isso, o Brasil produz muito crédito de carbono, de modo que, com a nova legislação, esses ativos (créditos de carbono) podem ser comercializados.

Ou seja, indústrias e outras operações que eventualmente sejam deficitárias em relação aos gases de efeito estufa podem comprar os créditos de produtores brasileiros, equalizando a emissão de carbono dentro de sua realidade. Assim, operações mais eficientes nesse aspecto podem vender seus créditos excedentes, mitigando as consequências ambientais da exploração de atividade econômica.

Além disso, incentiva que produtores rurais invistam em tecnologia para aperfeiçoar seus sistemas produtivos, pois a eficiência na emissão de gases de efeito estufa agora passa a valer dinheiro. Como benefício direto, é possível presumir que teremos melhoramento genético, eficiência reprodutiva, manejo sanitário e nutricional para reduzir a emissão de gases, gerando créditos que podem ser vendidos. Isso abre uma nova frente de negócio.

Percebe-se, então, que é um ramo da economia verde que desperta no mercado brasileiro, sobretudo diante da nova lei, elogiada por especialistas e fruto de um debate intenso, iniciado em 2015, entre os setores interessados. Como resultado, tem-se um mecanismo legal que incentiva a inovação, movimenta a economia e protege o meio ambiente, colocando o Brasil no centro das melhores oportunidades mundiais nesse tema.

Você conhecia essa novidade? Qual sua impressão? Compartilhe e vamos ampliar a disseminação desse novo mercado.

*Mestre em Direito. Professor e Pesquisador em Direito, Economia e Mercado vinculado à CAPES

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