Justiça

Opinião NOVO Direito: Posicionamento de mercado sem registro de marca

por: NOVO Notícias

Publicado 27 de maio de 2024 às 15:00

COLUNA NOVO DIREITO

Posicionamento de Mercado sem Registro de Marca: os riscos e a falsa impressão de consolidação das empresas

Ariane Coutinho, Assistente Jurídico – CCGD Advocacia (arianecoutinho@ccgd.adv.br)

Conferindo autenticidade, a marca pode ser compreendida como um símbolo distintivo utilizado para identificar e distinguir produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas, sendo uma das principais formas de destacar-se no mercado, permitindo a comunicação direta com os stakeholders.

Sendo um elemento distintivo de produtos e serviços, há a previsão do Registro da Marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) na Lei nº 9.279/1996, a Lei de Propriedade Industrial.

O Registro de Marca confere direitos legais exclusivos sobre a exploração e uso da marca, protegendo o seu valor e a sua relação com os seus consumidores, evitando que outras empresas cometam fraudes pelo uso indevido desta.

Apesar da importância, pouco se fala sobre os riscos de não solicitar tão logo o registro. O uso indevido pode acarretar sanções, inclusive judiciais, determinando a proibição de exploração da marca imediatamente.

Suponhamos que você já realizou a construção da sua imagem como empresa, o posicionamento de mercado e a confecção de produtos e materiais de trabalho com a sua marca, mas recebeu uma Notificação Extrajudicial com multa, ou até mesmo um processo judicial por uso indevido de marca alheia. Mesmo que não a tenha copiado, outra empresa realizou o registro da marca primeiro. Sim, infelizmente você teria que abrir mão de tudo que construiu em torno da sua própria marca.

Os danos vão além do material que não poderá mais ser utilizado, mas de uma consolidação de imagem empresarial que foi totalmente perdida, tendo sido construída para que agora outra pessoa usufrua da exploração da marca que você construiu com tanto custo.

Um simples pedido de Registro de Marca, se observados todos os requisitos de viabilidade e exata qualificação da categoria dos símbolos distintivos, realizado preferencialmente com o auxílio de um advogado, pode garantir uma longevidade à imagem do empreendimento, a real consolidação da marca no mercado e evitar para o empreendedor inúmeras dores de cabeça e, claro, ainda maior no bolso.

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