Opinião NOVO Direito: pensão alimentícia atrasada: o que devo fazer?

por: NOVO Notícias

Publicado 2 de setembro de 2024 às 16:45

COLUNA NOVO DIREITO

Fernanda Souza de Oliveira, advogada (fernandaoliveira@ccgd.adv.br)

Pensão alimentícia atrasada: o que devo fazer?

O sustento dos filhos é um dever dos pais e um dos direitos da criança e do adolescente é o de receber a pensão alimentícia. O pagamento dos alimentos deve ser realizado pontualmente pelo genitor (pai ou mãe) que não é responsável pela guarda dos filhos. Mas quando há atraso, como devo proceder?

A princípio, é preciso ter em mente que não existe a possibilidade de cobrar judicialmente a pensão alimentícia atrasada que é fruto de um acordo feito “de boca” entre os pais, como diz o popular. Qualquer acordo neste sentido deve ser homologado pelo juiz ou estipulado por ele mediante ação judicial.

Feitas tais considerações, é sabido que com apenas 01 (um) dia de atraso já é possível acionar à justiça e cobrar a pensão alimentícia. Porém, nada impede que os pais tentem resolver o problema amigavelmente, o que é sempre recomendado. Não sendo possível o diálogo ou restando infrutífera a negociação, deve-se ingressar com a competente ação para cobrar a dívida alimentar.

Tal cobrança poderá ser realizada de 02 (duas) maneiras: pelo rito da prisão civil e/ou da penhora de bens, cabendo ao credor escolher a via judicial que lhe seja mais eficaz.

A propósito, a via da prisão civil só permite ao credor cobrar até as 03 (três) últimas prestações alimentares anteriores à propositura da ação e as que se vencerem durante o processo. Neste caso, o devedor poderá permanecer preso pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses, cumprindo a pena em regime fechado e em celas separadas dos presos comuns. Não se pode olvidar que a prisão não anula a dívida. Se o devedor foi preso e não pagou o débito, o credor poderá solicitar a penhora dos seus bens.

Em contrapartida, a via da penhora autoriza o credor a requisitar o bloqueio dos bens que estejam em nome do devedor, desde carros, motos e imóveis a contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo.