Jair Damasceno, advogado

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Opinião

Opinião NOVO Direito: A confiabilidade das pesquisas eleitorais

A confiabilidade e a forma como são conduzidas e divulgadas as pesquisas eleitorais, suscitam debates intensos, especialmente em períodos eleitorais

por: Jair Damasceno - jairdamasceno@ccgd.adv.br

Publicado 30 de setembro de 2024 às 17:30

As pesquisas eleitorais desempenham um papel crucial no processo democrático, pois fornecem informações sobre a intenção de voto e a percepção do eleitorado em relação aos candidatos e temas relevantes. Contudo, sua confiabilidade e a forma como são conduzidas e divulgadas suscitam debates intensos, especialmente em períodos eleitorais.

A Resolução nº 23.600/2019 do TSE foi criada para estabelecer normas claras sobre a execução dessas pesquisas, buscando assegurar a integridade do processo eleitoral, trazendo entre seus principais pontos alguns requisitos que devem ser observados.

A norma exige o registro de todas as pesquisas eleitorais no site do TSE e na ferramenta PesqEle, garantindo que os dados sobre a metodologia e a amostragem sejam acessíveis ao público. O registro é essencial para a transparência e a verificação da idoneidade das pesquisas.

Outra determinação relevante é que as pesquisas devem ser divulgadas com informações claras sobre a metodologia utilizada, incluindo o número de entrevistados, a margem de erro e a data da realização.

Os responsáveis pela contratação das pesquisas devem assegurar que os dados apresentados sejam verídicos e que as informações não sejam manipuladas para influenciar o resultado das eleições.

As normas eleitorais geram um impacto significativo na confiabilidade das pesquisas eleitorais, pois promovem a transparência ao exigir o registro e a divulgação detalhada das pesquisas, permitindo que o eleitorado e os órgãos de fiscalização avaliem a qualidade e a credibilidade dos dados apresentados.

Com regras claras sobre a divulgação das informações, a resolução ajuda a mitigar a desinformação e a manipulação de dados, que podem distorcer a percepção pública sobre candidatos e resultados.

A responsabilidade de fiscalizar as pesquisas é dos candidatos, partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral, que podem impugnar pesquisas que não cumprirem as normas estabelecidas na lei.

Ao estabelecer diretrizes claras para a realização e divulgação dessas pesquisas, a norma busca garantir a transparência, a confiabilidade e a responsabilidade no uso das informações eleitorais, fortalecendo a democracia e a confiança do eleitorado no processo eleitoral.

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