O código busca proporcionar uma leitura mais coesa e acessível - Foto: Ana Lúcia Araújo/Semurb

Cotidiano

Legislação Novo código de obras promete inovações para obtenção de licenças em Natal

Segundo o secretário Thiago Mesquita, da Semurb, nova lei busca simplificar a vida dos empreendedores

por: NOVO Notícias

Publicado 31 de dezembro de 2024 às 14:00

O novo Código de Obras representa um compêndio abrangente de uma legislação moderna, que não apenas agrega os requisitos que já se encontram em vigor, mas também contará com diversas outras leis relacionadas. Além disso, a estrutura do texto legal foi reorganizada de modo a agrupar temas semelhantes, proporcionando uma leitura mais coesa e acessível.

Isso se traduz na descrição dos procedimentos específicos para cada tipo ou etapa de licenciamento, assim como na listagem oficial de todos os documentos a serem emitidos.

Para o secretário da Semurb, Thiago Mesquita, a nova lei busca simplificar, consideravelmente, a vida dos empreendedores, uma vez que será possível encontrar em um único documento legal, todas as informações fundamentais para a obtenção de licenças. Desde as diretrizes de parcelamento do solo até os requisitos essenciais para a abertura de pequenas e microempresas.

“Considero a atualização dessa legislação uma das mais importantes para nossa gestão, depois do Plano Diretor. Ela é essencial para alinhar as diretrizes do plano diretor, garantindo segurança jurídica ao setor de construção civil”, ressaltou Mesquita.

A Lei complementar nº 258, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Natal foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), nessa sexta-feira (27).

Como exemplos de itens inovadores que serão trazidos pelo novo Código de Obras, temos:

Na Unificação da legislação

  • Lei de Regularização
  • Decreto das calçadas
  • Parâmetros de Alvará de funcionamento (Lei de Microempresa)
  • Facilitar licenciamento em lotes não conformes e regularização fundiária
  • Lei RITUR
  • Lotes Lindeiros
  • Lei de parcelamento de solo

Na Padronização dos procedimentos

  • Inicio de obra antecipado em caso de morosidade na análise
  • Notificação única e unificada
  • Simplificação das exigências de acessibilidade
  • Possibilidade de apresentação de laudo particular para substituir vistoria da SEMURB
  • Aumento do prazo para execução de obra para 4 anos
  • Possibilidade de abater parte do valor da multa nas taxas de licenciamento

Simplificações e inovações

  • Aumento da distância do estacionamento fora do lote para 500m
  • Possibilidade de pagar para não precisar ofertar até 50% das vagas
  • Previsão de vagas para motos
  • Dispensa de reserva de vagas em áreas de comércio consolidado e de interesse social
  • Possibilidade de redução de até 30% de vagas para multifamiliares de interesse social
  • Previsão de vagas para recarga de veículos elétricos
  • Possibilidade de estúdio de 15m² (previsão de uma vaga para cada 03 estúdios)
  • Simplificação da exigência das áreas mínimas de ambientes
  • Clareza na exigência de casa de lixo apenas para estabelecimentos classificados como grandes geradores e multifamiliares

O Código de Obras é uma lei que estabelece as normas técnicas para a execução de qualquer tipo de construção. Nele estão definidas as regras para aprovação de projetos, metodologia para execução e fiscalização das obras, licenças para execução e penalidades para os casos de descumprimento da legislação.

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