O novo Código de Obras representa um compêndio abrangente de uma legislação moderna, que não apenas agrega os requisitos que já se encontram em vigor, mas também contará com diversas outras leis relacionadas. Além disso, a estrutura do texto legal foi reorganizada de modo a agrupar temas semelhantes, proporcionando uma leitura mais coesa e acessível.
Isso se traduz na descrição dos procedimentos específicos para cada tipo ou etapa de licenciamento, assim como na listagem oficial de todos os documentos a serem emitidos.
Para o secretário da Semurb, Thiago Mesquita, a nova lei busca simplificar, consideravelmente, a vida dos empreendedores, uma vez que será possível encontrar em um único documento legal, todas as informações fundamentais para a obtenção de licenças. Desde as diretrizes de parcelamento do solo até os requisitos essenciais para a abertura de pequenas e microempresas.
“Considero a atualização dessa legislação uma das mais importantes para nossa gestão, depois do Plano Diretor. Ela é essencial para alinhar as diretrizes do plano diretor, garantindo segurança jurídica ao setor de construção civil”, ressaltou Mesquita.
A Lei complementar nº 258, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Natal foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), nessa sexta-feira (27).
Como exemplos de itens inovadores que serão trazidos pelo novo Código de Obras, temos:
Na Unificação da legislação
Na Padronização dos procedimentos
Simplificações e inovações
O Código de Obras é uma lei que estabelece as normas técnicas para a execução de qualquer tipo de construção. Nele estão definidas as regras para aprovação de projetos, metodologia para execução e fiscalização das obras, licenças para execução e penalidades para os casos de descumprimento da legislação.
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