A desembargadora Maria Auxiliadora Rodrigues extinguiu, no final da tarde desta sexta-feira (5), o Mandado de Segurança interposto pelo Hotel Parque da Costeira e tornou sem efeito a liminar concedida por ela, mais cedo, para suspender o leilão do imóvel pertencente à empresa, marcado para a próxima segunda-feira (8).
Um recurso e um pedido de impugnação do leilão, apresentados pela empresa, no último dia 24 de abril, que não haviam sido recebidos e apreciados pelo juiz da Execução, motivaram um Mandado de Segurança do hotel ao tribunal, que foi analisado pela desembargadora.
Com a apreciação dos pedidos da empresa pelo juiz Inácio André de Oliveira, em exercício na Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial, nesta sexta-feira, a liminar da desembargadora perdeu seu objeto.
Com a nova decisão, o leilão continua mantido. A hasta pública está sendo realizada para quitar dívidas trabalhistas do hotel para com dezenas de ex-funcionários, que foram demitidos quando a empresa fechou e ainda não receberam seus direitos.
O Parque da Costeira está localizado na Avenida Senador Dinarte Mariz, 1195, Via Costeira, com área de terreno total de 25.612,10m², área construída total de 13.972,27m² e avaliado em R$ 139.268.130,69.
O hotel possui estrutura de lazer, sete piscinas, cinco salões de eventos e uma área locável de 351 apartamentos. Na pandemia, o local foi transformado em um hospital de campanha do município para tratamento da Covid-19.
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