A Prefeitura do Natal adotou novas regras foram para regularizar as atividades na orla urbana da capital. A partir de agora, é proibido cobrar taxa de consumação mínima nas barracas e quiosques das praias.
A portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 20 de junho. Segundo o texto, os usuários da orla de Natal “não estão obrigados a consumir qualquer produto durante sua permanência nos pontos de locação (barracas)”.
A única cobrança permitida, desde que clara, é pelo uso do chamado kit-praia (mesas, cadeiras e guarda-sóis).
A medida foi criticada pela Associação dos Quiosqueiros da Praia de Ponta Negra (AQPN). A entidade alega que houve falta de diálogo entre a gestão municipal, quiosqueiros e locadores. Outra crítica refere-se à diminuição do número de guarda-sóis permitidos por ponto de locação ou quiosque.
Segundo a entidade, as novas regras afetam comerciantes que operam em áreas públicas há mais de 10 anos. A portaria regulariza a situação desses comerciantes mediante cumprimento de diversas regras, estabelecendo um termo de compromisso transitório com validade de até três anos, renovável por mais três.
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