Joanna Guerra, Álvaro Dias e Paulinho Freire - Foto: Jaqueilton Gomes/NOVO

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Cobrança Natal institui Taxa de Vigilância Sanitária com valores anuais que chegam até R$ 12 mil

A cobrança será anual e terá como base o porte do estabelecimento e o nível de risco sanitário das atividades realizadas

por: NOVO Notícias

Publicado 3 de janeiro de 2025 às 09:46

Dias antes de encerrar sua gestão, o ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), sancionou a Lei Complementar nº 250, que institui a Taxa de Vigilância Sanitária no município. A nova cobrança foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de dezembro de 2024, véspera de Natal. O prefeito atual, Paulinho Freire (União Brasil), será responsável pela regulamentação da taxa.

De acordo com a lei, a Taxa de Vigilância Sanitária busca custear as ações de fiscalização do cumprimento das normas higiênico-sanitárias em estabelecimentos de produção, circulação de bens e prestação de serviços relacionados à saúde. A cobrança será anual e terá como base o porte do estabelecimento e o nível de risco sanitário das atividades realizadas.

Quem está sujeito à nova cobrança?

Devem pagar a taxa as atividades econômicas que ofereçam risco à saúde, conforme critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Isso inclui:

  • Estabelecimentos que atuam na produção e circulação de bens.
  • Prestadores de serviços de saúde ou de interesse à saúde.

Valores e cálculo da taxa

Os valores variam entre R$ 60 e R$ 12 mil anuais, dependendo do porte e do risco das atividades. Para empreendimentos temporários, os valores vão de R$ 500 a R$ 3 mil, com base na circulação média de pessoas.

Isenções

A lei prevê isenções para instituições de assistência e beneficência sem fins lucrativos, que não realizem atividades geradoras de receita semelhante a empreendimentos privados. Essas instituições devem estar registradas no Conselho Municipal ou Nacional de Assistência Social.