Cotidiano

“Não há decisão contra a qual recorrer”, afirma defesa do MLB em Natal

Em contrarrazões ao recurso da Poti Incorporações, advogado do Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), Gustavo Freire, argumenta que não houve decisão ainda e que não é possível recorrer contra um despacho, de acordo com o Código de Processo Civil

por: NOVO Notícias

Publicado 4 de fevereiro de 2024 às 15:14

Imóvel onde funcionou o Diário de Natal está ocupado pelo MLB desde o dia 29 de janeiro. Foto: Reprodução

Imóvel onde funcionou o Diário de Natal está ocupado pelo MLB desde o dia 29 de janeiro. Foto: Reprodução

A defesa do Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) apresentou na tarde deste domingo (4) as contrarrazões ao recurso da Poti Incorporações Imobiliárias que pretende obter a reintegração de posse do imóvel ocupado pelo MLB em Natal. O advogado do MLB, Gustavo Freire, argumenta que o juiz da 20ª Vara Cível de Natal, Luis Felipe Lück Marroquim, não decidiu nada e, por este motivo, o recurso não é cabível.

“Não há decisão contra a qual recorrer, uma vez que o juízo agravado sequer apreciou o pedido sumário feito pela agravante, despachando no sentido de ser feita a conclusão após realizados os procedimentos previstos pelo CNJ e pelo TJRN para processos que tratam de ocupações coletivas”, diz a defesa do MLB, nas contrarrazões.

E acrescenta: “Com efeito, trata-se de despacho, não de decisão interlocutória. O art. 1.015 do Código de Processo Civil é categórico quando prevê que “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias”, não contra despachos, atos ordinatórios ou de impulso oficial, os quais, por sua natureza e finalidade de dar andamento ao processo, não tem conteúdo de decisão, sendo, portanto, irrecorríveis”.

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A defesa do MLB alega ainda que a linha de defesa da Poti é insustentável porque o juiz da 20ª Vara não deixou de analisar o pedido; e “que não cabe ao agravante ou a quem quer que seja pressionar o Poder Judiciário para que haja decisão na data que melhor lhe convém.

O advogado também argumenta que “inexiste prejuízo ou risco se não estava acontecendo a ocupação efetiva ou a exploração econômica do bem até que fosse ocupado, na linha do que institui a função social da propriedade prevista tanto pelo artigo 5º, XXIII e artigo 170 da Constituição de 1988.””

Por fim, é pedido que seja negado o recurso pedindo reintegração de posse do imóvel ocupado pelo MLB em Natal. “Ante o exposto, requer que seja negada a suspensividade pleiteada pela agravante, bem como todos pedidos liminares e exaurientes solicitados no recurso, mantendo na íntegra o conteúdo do despacho objeto do agravo de instrumento, visto se tratar de ato ordinatório, de impulsionamento processual e, portanto, irrecorrível”, diz o advogado.

O advogado pede ainda, “que sejam respeitadas as autoridades do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinando o cumprimento das disposições da Portaria nº 510/2023-CNJ e da Resolução nº 1.031/2023-TJRN. Por fim, requer que sejam reconhecidos, em favor das agravadas, o benefício da justiça gratuita”.

Entenda o caso do imóvel ocupado pelo MLB em Natal

O imóvel onde funcionou o Diário de Natal está ocupado por cerca de 60 famílias integrantes do Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) desde a madrugada da segunda-feira (29). A Poti Incorporações ingressou na justiça pedindo a reintegração de posse “sem a oitiva prévia da parte contrária, a ser cumprida por dois oficiais de justiça, facultando-lhes a utilização de força policial e ordem de arrombamento, sob pena de multa diária””

Ao fazer uma avaliação inicial do caso, o juiz da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, Luis Felipe Lück Marroquim, atendeu ao pedido da defesa do MLB e determinou que a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) avaliasse a situação.

Agora, a Poti ingressou com um recurso contra o despacho que será avaliado pelo desembargador Expedito Ferreira. Nesse recurso a defesa da empresa pede que seja concedida a “reintegração de posse sem a oitiva prévia da parte contrária, a ser cumprida por dois oficiais de justiça, facultando-lhes a utilização de força policial e ordem de arrombamento, sob pena de multa diária”, com ou sem a participação da Comissão de Soluções Fundiária.

Caso esses pedidos sejam negados, a defesa da Poti pede que o desembargador determine que o juiz original do caso decida sobre a reintegração de posse em 48 horas.

 

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