Os Municípios brasileiros foram surpreendidos na noite de quinta-feira, 29 de dezembro, com decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não considera a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até divulgação de novo Censo Demográfico. Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou prévia com estimativas ao TCU.
Sem a revisão dos dados, 24 municípios potiguares terão perdas no FPM. A estimativa é de que a queda seja de R$ 99 milhões em 2023.
O Tribunal publicou a Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019.
A legislação, resultado da atuação da CNM à época, impede perda de coeficiente de distribuição do FPM até que “sejam atualizados com base em novo censo demográfico”. Se o TCU seguir sem considerar a LC 165/2019, 702 Municípios serão afetados e terão perdas que somam cerca de R$ 3 bilhões (estimativa com base em publicação do Tesouro com a previsão do FPM para 2023).
Reconhecendo novos atrasos, o Instituto divulgou na última semana de dezembro que não concluiria o Censo em 2022. Segundo a Nota Metodológica do próprio IBGE, “frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os Municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”.
Desta forma, o movimento municipalista reforça que não se trata de Censo concluído. A expectativa é que os dados sejam finalizados no primeiro trimestre de 2023.
Diante da situação, a CNM oficializou o TCU, nesta sexta-feira, 30 de dezembro, e notificou os mais de 700 Municípios que podem ser afetados com a medida. Portanto, a entidade municipalista solicita do Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165/2019.
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