Em reunião promovida pelo Sinduscon/RN na última quarta-feira (20), o secretário de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, Pedro Maranhão avaliou o quadro para o cumprimento do Plano Nacional de Resíduos Sólidos no Rio Grande do Norte.
De acordo com dados da Secretaria de Saneamento do MDR, o RN comporta pelo menos outros 6 aterros além dos dois já existentes na Região Metropolitana de Natal. Os novos equipamentos contemplariam o Seridó, Oeste, Alto Oeste e Assu, com investimentos da ordem de aproximadamente 30 milhões de reais para cada empreendimento. Pedro Maranhão destacou ainda que os recursos seriam via consórcios dos municípios e parceiros com a iniciativa privada.
Os resíduos sólidos produzidos nas cidades do Rio Grande do Norte são destinados adequadamente – ou seja, ambientes nos quais o lixo termina em aterros sanitários -, em apenas 12 municípios. A realidade das outras 155 cidades, ou 93% do território potiguar, é de destinação inadequada, com graves ameaças ambientais e ao bem-estar social.
Dados do Ministério do Meio Ambiente mostram ainda que a média regional do Nordeste é uma realidade bem diferente: 75% das cidades destinam o lixo de forma incorreta, número abaixo dos 93% registrados no RN, conforme a Confederação Nacional dos Municípios.
A forma de destinação correta adotada pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos é o aterro sanitário. A política que está em vigor estabelece como meta que em 2024 não deverá haver nem lixão nem aterro controlado, uma forma intermediária de aterro sanitário e a completa falta de manejo que se vê nos lixões.
Com o novo Marco Legal do Saneamento, o Governo Federal tem como objetivo alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto.
A legislação tem a questão dos resíduos sólidos como um dos seus pilares. As novas regras preveem a gestão integrada, com implementação de taxas e tarifas para garantirem a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo em estados e municípios. Além disso, a Lei nº 14.026 também estabelece prazos para o fim dos lixões no País.
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