Uma mulher foi presa no último sábado (4) por supostamente cometer injúria racial contra outra na praia da Pipa, no município de Tibau do Sul. De acordo com populares, a senhora acusada teria chamado uma mulher negra de ‘Rainha das Africanas’.
Policiais militares do 4° CIPM foram acionados e, de acordo com a PM, para evitar um linchamento por parte da população e resguardar a vida da acusada, foi dada voz de prisão à mesma. Tanto ela quanto a vítima foram conduzidas à Delegacia de Plantão para os procedimentos legais.
O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989. Para sua caracterização, é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.
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