Consumo de bebida alcoólica – Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a todos os proprietários de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas nos municípios de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz que se abstenham de vender ou fornecer qualquer tipo de bebida alcoólica a pessoas com deficiência mental.
A recomendação, de autoria da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia, estabelece que caberá às autoridades policiais dos municípios citados a fiscalização e o cumprimento da recomendação, instaurando o Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor dos proprietários de bares, clubes e afins, ou quaisquer pessoas que, de qualquer forma, forneçam bebidas alcoólicas a pessoas com deficiência mental.
A prática de servir bebidas alcoólicas a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais é tipificada como delituosa pela Lei das Contravenções Penais. Ou seja, os responsáveis podem responder pela prática contravencional.
“Em caso de não acatamento dos termos propostos, se utilizará das medidas legais necessárias e cabíveis a fim de assegurar a sua implementação, independentemente da responsabilização das autoridades omissas”, adverteu o MPRN.
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