Cotidiano

MPRN recomenda contratação de temporários para a saúde de Parnamirim

Recomendação pede que sejam adotadas medidas para garantir a abertura de processos seletivos de contratação temporária na área de saúde quando houver afastamentos de servidores

por: NOVO Notícias

Publicado 2 de setembro de 2023 às 14:27

UBS Parque Industrial, em Parnamirim – Foto: Prefeitura de Parnamirim

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte emitiu neste sábado (2) recomendação ao Prefeito de Parnamirim e à Secretária Municipal de Saúde. A solicitação é de que sejam adotadas medidas para garantir a abertura de processos seletivos de contratação temporária na área de saúde quando houver afastamentos de servidores.

A recomendação, assinada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, destaca a preocupação com o déficit de profissionais de saúde na rede municipal de saúde de Parnamirim, principalmente devido ao afastamento de servidores por motivos como licença médica, licença-maternidade, licença para o desempenho de mandato eletivo. Os afastamentos, segundo o MPRN, têm causado a descontinuidade dos serviços de saúde, prejudicando a população que necessita desses cuidados.

No entanto, os promotores enfatizam que não devem ser realizados processos seletivos de contratação temporária com base em licenças concedidas a servidores para interesses particulares, realização de cursos ou licença-prêmio, pois essas situações não se enquadram na excepcionalidade necessária para contratações temporárias.

A recomendação se baseia na situação em que 21 servidores públicos se encontram afastados por auxílio saúde custeado pelo INSS, incluindo duas servidoras temporárias contratadas, e até mesmo uma profissional contratada que está afastada desde 2017 devido a motivos de saúde. Além disso, 22 servidoras estão em licença maternidade, e um servidor está em licença para o desempenho de mandato eletivo.

Em agosto de 2023, ainda de acordo com o MPRN, a situação se agravou ainda mais, com o aumento do número de servidores afastados por motivos de doença com integrantes da própria família, totalizando 11 casos.

O Ministério Público ressalta a importância de manter os serviços de saúde em pleno funcionamento, cumprindo o princípio da continuidade do serviço público e o princípio da eficiência. Caso a recomendação não seja acatada, a recomendação aponta que serão tomadas as medidas legais necessárias para garantir a implementação.

A recomendação ressalta a importância de manter os serviços de saúde em pleno funcionamento, em conformidade com os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência. O Ministério Público também estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para que as autoridades municipais se manifestem sobre o cumprimento da recomendação.

A recomendação, datada de 1º de setembro de 2023, estabelece duas diretrizes principais:

1. Realização de Processos Seletivos para Contratação Temporária de Profissionais da Área de Saúde: O Ministério Público recomenda que, dentro de um prazo de 30 dias, sejam adotadas as medidas necessárias para a realização de processos seletivos destinados à contratação temporária de profissionais da área de saúde. Isso deve ocorrer sempre que servidores públicos necessitarem de afastamento devido a licenças médicas custeadas pelo INSS, licenças por motivos de saúde da família, licenças-maternidade e licenças para o desempenho de mandato eletivo. A contratação temporária visa assegurar a continuidade dos serviços de saúde e deve ser realizada em situações que exijam uma resposta imediata e temporária, o que não é compatível com o processo de concursos públicos tradicionais.

2. Abstenção de Contratações com Base em Licenças para Interesses Particulares: A recomendação também esclarece que não devem ser realizados processos seletivos de contratação temporária com base em licenças concedidas a servidores para interesses particulares, como cursos ou licenças-prêmio. Essas situações não se enquadram no conceito de “excepcional interesse público” necessário para justificar contratações temporárias.

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