Projeto citado pelo MPRN contempla uma reforma administrativa na Prefeitura de Mossoró. Foto: Câmara de Mossoró
O projeto propõe alterações no artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 169/2021, que, se aprovado na forma como redigido, poderá ter efeitos concretos na gestão da cultura no município
Publicado 24 de janeiro de 2025 às 16:30
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) enviou um ofício à Câmara Municipal de Mossoró alertando sobre a possível inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 42, de 21 de janeiro de 2025, que está prestes a ser votado em sessão extraordinária.
O projeto propõe alterações no artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 169/2021, que, se aprovado na forma como redigido, poderá ter efeitos concretos na gestão da cultura no município, dificultando a promoção e o gozo dos direitos culturais pelos cidadãos mossoroenses.
O MPRN destaca que a proposta elimina qualquer menção ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, um órgão consultivo e deliberativo essencial para o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura e para a participação do município no Sistema Nacional de Cultura.
A nova redação do artigo 20, que atribui à Secretaria Municipal de Cultura a responsabilidade de elaborar e executar a política cultural omitindo menção que existia na norma anterior à cooperação do conselho municipal de políticas culturais, contraria as diretrizes de democratização dos processos decisórios estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Complementar Municipal nº 082/2013.
Diante disso, o MPRN oficiou o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, Thiago Marques, para informar sobre a inconstitucionalidade material da proposta, enfatizando a importância da participação do Conselho Municipal de Cultura na deliberação sobre políticas culturais.
A supressão da expressão “com a cooperação do Conselho Municipal de Cultura” é vista como uma medida que pode comprometer a efetividade das ações culturais no município, gerando preocupações sobre a proteção e promoção dos direitos culturais dos mossoroenses.
O Projeto de Lei Complementar nº 42/2025 trata sobre a estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Mossoró. O projeto estava previsto para ser apreciado pelos vereadores nesta sexta-feira (24), em sessão extraordinária.
De acordo com o texto, o Projeto de Lei Complementar propõe uma nova configuração no funcionamento das secretarias municipais, defendendo maior eficiência nos serviços que serão prestados à população.
Um dos pontos principais do projeto é a criação de novas secretarias, que irão atender a demandas específicas e promover o fortalecimento da gestão pública. A Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Segepe), por exemplo, tem como principal objetivo o fortalecimento das políticas públicas voltadas para os servidores municipais. De acordo com a proposta, a nova secretaria será dedicada a melhorar o relacionamento com os servidores e oferecer suporte contínuo por meio de capacitações, cursos e treinamentos.
Outra proposta importante no projeto é o desmembramento da atual Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos (Semurb). A partir da reorganização, serão criadas duas novas secretarias: a Secretaria de Serviços Urbanos (Semsur) e a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), que será voltada para acelerar a emissão de licenças e alvarás, além de focar no Plano Diretor de Mossoró. O projeto também propõe a criação da Secretaria de Governança e Inovação (Semig), uma nova pasta voltada a implementar ações inovadoras na gestão municipal.
A expectativa é que a Reforma Administrativa traga mais agilidade nas ações do Executivo e maior eficiência nas atribuições e organograma das secretarias.
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