O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) estão recomendando ao governo do estado que revise e revogue contratos feitos entre a Datanorte e pelo menos sete empresas que visavam a construção de imóveis na Via Costeira de Natal.
A alegação é que esses contratos não atende ºa legislação nem ao interesse público ambiental. “Em 2001, a Lei Estadual 7.942/2001, de 05/06/2001, reformulou o Projeto Parque das Dunas/Via Costeira e modificou a Lei Estadual 6.379/93. Em seu art. 6º, foi determinado que os titulares de concessões de áreas para construção de equipamentos turísticos iniciassem a construção no prazo máximo de 24 meses e promovessem o início do funcionamento dos respectivos equipamentos no prazo máximo de trinta e seis meses, também a contar da vigência da Lei, excluído na contagem, o prazo de início de obra”, explica a recomendação.
As empresas indicadas pelo MPRN e pelo MPF que devem ter seus contratos revistos e revogados são:
A orientação para revisar e revogar esses contratos é apenas um dos itens da recomendação. A recomendação é destinada, além do Governo do Estado, à Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte), à Superintendência do Patrimônio da União no RN (SPU), ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb).
O Ministério Público ressalta que cabe aos órgãos públicos e à sociedade como um todo decidir como a Via Costeira deve ser utilizada como um espaço de uso comum, de forma sustentável.
Um dos pontos centrais é a criação, por Decreto do Governo do Estado, da Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Dunas. A Zona deve abranger uma área de aproximadamente 132 hectares, que se estende de Areia Preta até Ponta Negra.
A medida busca, de forma emergencial, a adoção de estratégias para evitar ou minimizar impactos socioeconômicos e ambientais na região. No caso da Via Costeira de Natal, o Ministério Público leva em consideração todas as ameaças existentes na área adjacente ao Parque das Dunas. Também leva em consideração que a área foi desapropriada pelo Estado para uso sustentável de todo o espaço, tornando premente qualificar a área adjacente do Parque como Zona de Amortecimento.
O MPRN e o MPF pedem que a SPU, o Idema e a Semurb elaborem um diagnóstico técnico para determinar a extensão real da área de praia, bem como a faixa de segurança de mais 30 metros. Essa definição é crucial para garantir o uso seguro e sustentável da orla.
Também foi recomendado ao Governo do Estado, à Datanorte e à SPU que realizem um diagnóstico patrimonial completo, com identificação e georreferenciamento de todos os imóveis da União e os desapropriados pelo Estado. Além disso, devem ser realizados estudos anuais por especialistas para o acompanhamento da erosão costeira.
Além disso, os órgãos ambientais deverão se abster de autorizar ou licenciar edificações ou estruturas rígidas nos imóveis vazios até a conclusão dos diagnósticos. Outra medida recomendada prevê que qualquer intervenção ou atividade na área seja compatível com a utilização de Área de Preservação Permanente (APP), com atividades em faixa de areia de praia e submetida ao conhecimento prévio e à participação da população. Os estudos de monitoramento anual deverão ser mantidos por um período de 10 anos.
Os destinatários têm o prazo de 30 dias para responder se acatarão as medidas propostas. Em caso positivo, deverão apresentar um cronograma detalhado para a implementação das diligências.
A recomendação também traz um alerta para os riscos de agravamento dos processos erosivos na Via Costeira. O documento cita que “em Natal, os efeitos das mudanças climáticas, como inundações costeiras, podem ter impactos severos no meio físico e socioambiental, incluindo ecossistemas costeiros sensíveis”.
“A Via Costeira, que já enfrenta alta taxa de erosão e redução da faixa de praia, requer medidas urgentes de adaptação e mitigação. O comprometimento do sistema de drenagem pluvial e o risco de colapso das fundações são preocupações adicionais que demandam ação”, registra o texto.
O Ministério Público também destaca que “é imperioso monitorar os efeitos das atividades do aterro hidráulico (engordamento) em Ponta Negra na praia e orla da Via Costeira. Não é possível prever a resposta do comportamento do mar durante e após a conclusão da engorda, com alteração natural dos sedimentos marinhos. Há necessidade de realização de estudos técnicos específicos e profundos desse novo comportamento praial e sua relação com as marés, os ventos, as ondas, atreladas às alterações climáticas.
Para o MPRN e o MPF, a forma ideal de evitar despesas com correções do trabalho erosivo é adotando medidas preventivas relativas ao uso e ocupação da orla marítima. “É relevante considerar que as praias de Ponta Negra e Via Costeira fazem parte de uma mesma formação geomorfológica, constituindo uma baía do tipo enseada, que se estende desde o Morro do Careca, ao sul de Ponta Negra, até a Ponta de Mãe Luiza, ao norte da Via Costeira. As mudanças na praia da Via Costeira estão diretamente ligadas às transformações ocorridas em Ponta Negra, uma área mais urbanizada e afetada por modificações na linha de costa e na diminuição do espaço da praia. Dessa forma, a Via Costeira também sofre com a erosão e perda de sedimentos, agravadas pela falta de areia que antes era transportada pelas correntes marítimas no sentido sul-norte. Além disso, a área está mais exposta a ondas mais fortes, especialmente durante ressacas”.
O documento apresenta, ainda, um histórico da criação e ocupação da Via Costeira de Natal e do Parque das Dunas. No ano de 1977, por meio do Decreto Estadual nº 7.237/77, o Governo do Estado desapropriou uma área de aproximadamente 1.350 hectares para criar um Plano/Projeto urbanístico denominado Via Costeira/Parque das Dunas, em razão, entre outros, do valor paisagístico e das funções ambientais que essa área desempenha para a cidade. No decorrer dos anos, outras áreas foram desapropriadas para efetivação desse plano urbanístico que margeia a orla marítima da Praia de Ponta Negra até a Praia de Areia Preta.
O Regulamento do Projeto Urbanístico Via Costeira/Parque das Dunas foi definido, inicialmente, pelo Decreto 7.538/79. Desde o seu regulamento inicial, ficou consignado que o objetivo da criação do projeto urbanístico em referência foi o de, entre outros, proteger os sistemas geológicos e geomorfológicos das dunas, conter a ocupação desordenada e predatória da área, obter o aproveitamento ótimo do potencial turístico de lazer da faixa litorânea, além de promover a interligação entre as praias de Areia Preta e Ponta Negra.
Passados 45 anos da criação do Plano Urbanístico Via Costeira/Parque das Dunas, constata-se que algumas estruturas de hotelaria, idealizadas para serem construídas entre a Via Costeira (RN 301) e o mar, não foram implantadas. Atualmente, a área da orla marítima, considerada entre a praia de Ponta Negra e Areia Preta, encontra-se com mais de 50% livre de construções.
Veja a íntegra da recomendação:
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