Cotidiano

MPRN apresenta ação contra Prefeitura de Parnamirim para convocação dos aprovados em concurso

A promotoria afirma que a administração municipal não atendeu a recomendação expedida pelo judiciário

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de julho de 2021 às 15:22

MPRN pede que Justiça obrigue Município a cumprir sentença e convoque aprovados em concurso – Foto: Reprodução

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) protocolou na Justiça um pedido de cumprimento de sentença para que a Prefeitura de Parnamirim, na região Metropolitana do Estado, convoque aprovados ou classificados em cadastro de reserva em concurso público realizado em 2019. A ação foi homologada nessa terça-feira (13). De acordo com a promotoria, a administração não atendeu o acordo extrajudicial, realizado entre o MPRN e o Município em 2018, que previa a realização do certame e a convocação dos selecionados.

Agora, o MPRN requer judicialmente que seja determinado ao Município o cumprimento da sentença homologatória, devendo, para tanto, exonerar todos cargos comissionados na saúde que não obedeçam aos critérios constitucionais e legais de direção, chefia ou assessoramento, imediatamente. E também finalizar os contratos temporários existentes para os cargos em que há aprovados ou classificados em cadastro de reserva no último concurso público municipal aguardando convocação.

A medida seguinte será nomear e dar posse aos candidatos aprovados ou classificados em cadastro de reserva nos cargos em que tenha sido comprovada a necessidade de lotação, conforme o dimensionamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim (Sesad), observando também as vagas disponíveis já criadas por lei.

Além disso, o MPRN também pede que a Justiça obrigue o Município a proceder com a instalação e o pleno funcionamento do sistema de ponto eletrônico nas unidades de saúde municipais.

Em caso de descumprimento, o MPRN quer que seja aplicada multa diária aos gestores municipais, sendo eles o Prefeito e os Secretários Municipais de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, para cada dia de descumprimento da decisão, no valor de mil reais.

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