Quiosqueiros devem regularizar cadastro até o fim de agosto. Foto: Arquivo/NOVO

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Cotidiano

Reviravolta MPF entra com ação para suspender a engorda de Ponta Negra

Ação Civil Pública solicita que o Idema suspenda os efeitos dos licenciamentos ambientais e que a Prefeitura não inicie a obra da engorda

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de julho de 2024 às 12:43

Engorda de Ponta Negra visa alargar a faixa de areia, proporcionando até 50 metros na maré cheia e 100 metros na maré seca. Foto: Joana Lima/Assecom Natal

Engorda de Ponta Negra visa alargar a faixa de areia, proporcionando até 50 metros na maré cheia e 100 metros na maré seca. Foto: Joana Lima/Assecom Natal

O Ministério Público Federal (MPF) entrou nesta quarta-feira (24) com ação civil pública para suspender o projeto de engorda da praia de Ponta Negra. A medida foi tomada um dia após o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) emitir a licença de instalação e operação da obra (LOI).
A ação solicita que o Idema suspenda os efeitos dos licenciamentos ambientais das obras. Além disso, o MPF exige que novos procedimentos de licenciamento ambiental sejam iniciados com a efetiva participação das comunidades tradicionais e da população em geral.
A ação civil pública foi protocolada na Justiça Federal (JF) nesta quarta-feira (24). São citados o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), a Prefeitura do Natal e a União. O documento é assinado pelo procurador federal Daniel Fontenele Sampaio Cunha.
Até o julgamento definitivo, o MPF aponta que Natal deve se abster de qualquer intervenção na praia de Ponta Negra sem a autorização prévia das comunidades tradicionais e sem a participação efetiva da população em geral. A ação também solicita a indenização por danos materiais e morais já causados a essas comunidades.
O MPF ainda requer que o Idema conclua e apresente resultados dos estudos ambientais que contemplem as comunidades tradicionais na área do empreendimento e que qualquer licenciamento ambiental futuro esteja condicionado ao cumprimento de medidas mitigatórias e compensatórias pertinentes
Além disso, a ação pede que a União revise e condicione o termo de gestão da praia de Ponta Negra ao cumprimento dos marcos regulatórios que asseguram os direitos das comunidades tradicionais. Isso inclui a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas por obras de infraestrutura urbana, turística ou de interesse social, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Em 18 de julho, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que o Idema se abstivesse de emitir as licenças ambientais para a engorda. O documento destaca a necessidade de consulta livre, prévia e informada das comunidades tradicionais antes de qualquer emissão de licença. O órgão alerta que o descumprimento desta orientação poderá resultar em ações administrativas e judiciais.

Licença emitida

O Idema expediu a Licença de Instalação e Operação (LIO) da obra de engorda da praia de Ponta Negra nesta segunda-feira (23), após decisão judicial. A licença, concedida pelo prazo de 10 anos, apresenta 83 condicionantes que ainda necessitam de mais esclarecimentos por parte da Prefeitura de Natal e da empresa contratada.

A emissão aconteceu em cumprimento à sentença proferida em 19 de julho de 2024, do juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antônio da Mota. O documento “Informação Técnica Conjunta” apresenta os pontos da área ambiental, mas da esfera administrativa que devem ser adotados pela empresa atuante durante o período das obras e possíveis necessidades de alterações.

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