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MPF defende o direito da UFRN exigir comprovante de vacina para ingresso em suas instalações

Parecer foi oferecido em um mandado de segurança impetrado por um aluno e sua mãe contra o reitor da Universidade

por: NOVO Notícias

Publicado 3 de maio de 2022 às 07:02

Reitoria da UFRN

Prédio da Reitoria da UFRN – Foto: Cícero Oliveira/UFRN

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nesta terça-feira (3), um parecer considerando que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) tem o direito de cobrar a apresentação do chamado “passaporte vacinal” – comprovando o esquema vacinal completo contra a covid-19 – para que professores e estudantes tenham acesso às suas instalações físicas.

No documento, o procurador da República Ronaldo Chaves destaca que a medida adotada pela UFRN está prevista não só na Lei 13.979/2020, como na Resolução 010/2021 do Conselho Administrativo da universidade. E a cobrança do “passaporte” se fundamenta na autonomia universitária e em posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de as universidades determinarem tais regras para acesso.

Liminar

Os autores do mandado de segurança alegaram que a norma representaria um ato abusivo ou ilegal, praticado pelo reitor, já que desde 28 de março, quando voltaram as aulas presenciais, o estudante estaria impedido de comparecer. A liminar com o pedido para a dispensa do “passaporte”, contudo, já foi negada.

“A exigência de apresentação do comprovante vacinal para acesso aos prédios da UFRN, embora represente pequena limitação ao direito de ir e vir, encontra guarida no direito à saúde e sua disciplina constitucional, bem como nos mencionados princípios da prevenção e da precaução, já que a medida foi adotada para impedir ou obstar a propagação da covid-19, protegendo a todos que frequentam os prédios da instituição”, apontou a decisão judicial.

Para o representante do MPF, o posicionamento deve se manter no julgamento de mérito. O parecer reforça que a segurança e eficácia das vacinas atualmente aplicadas no combate à covid-19 no Brasil já foram atestadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, órgão responsável pela autorização emergencial e registro definitivo desses imunizantes. Destaca ainda que já tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte uma Ação Popular (0801818-26.2022.4.05.8400) com pedido semelhante ao do mandado de segurança e que também teve a liminar negada.

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