Cotidiano

MPF arquiva investigação de plano para invadir a sede do governo do RN

Denúncia de de suposta invasão à sede do governo do Rio Grande do Norte não continha elementos de prova mínimos para início de apuração penal mais aprofundada

por: NOVO Notícias

Publicado 3 de maio de 2023 às 12:51

Governadoria do RN – Foto: Demis Roussos

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou na terça-feira (2) uma apuração sobre a suposta participação de um cidadão em um plano para invadir a sede do Governo do Estado do Rio Grande do Norte em janeiro deste ano.

A ação seria um desdobramento dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes da República. Segundo o órgão ministerial, mesmo após a realização de diligências da Polícia Federal, não foi possível encontrar elementos de prova mínimos a justificar uma apuração penal mais aprofundada.

O documento do MPF narra que um policial militar, no dia 9 de janeiro – dia seguinte aos ataques –, escutou parcialmente uma conversa telefônica na qual um cidadão aparentemente planejava uma invasão do Centro Administrativo, onde se situa a sede da Governadoria. Em seguida, o fato foi informado à Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Estado, que, imediatamente, determinou a apuração sobre a probabilidade de a notícia se concretizar.

Como consequência, nos dias seguintes à denúncia houve limitação à circulação de veículos e pessoas naquele local e reforço no policiamento. A Polícia Federal também foi informada e chegou a levantar dados nas redes sociais do investigado, mas não encontrou informações relacionadas aos crimes de 8 de janeiro. E em relação à suposta invasão à sede do governo estadual, a segurança da Governadoria relatou que a situação não evoluiu e não houve risco à segurança do local.

Por esses motivos, o procurador da República Kleber Martins de Araújo entende que não restou configurado o crime de abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L do Código Penal). Segundo ele, a concretização desse tipo de delito demanda que o agente efetivamente realize ou execute os atos, e não simplesmente que fale sobre atos praticados por terceiros.

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