MPE considera improcedente ação para impedir Rafael Motta de se aproximar de Fátima

O parecer corrobora com a decisão pelo indeferimento da ação emitida pela Justiça Eleitoral na última semana

por: NOVO Notícias

Publicado 1 de setembro de 2022 às 13:50

Carlos Eduardo Alves e Rafael Motta - Fotos: Arquivo/NOVO

Carlos Eduardo Alves e Rafael Motta – Fotos: Arquivo/NOVO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer desfavorável à ação da coligação o Melhor Vai Começar! – que tem como candidatos a governadora Fátima Bezerra (PT), à reeleição, e Carlos Eduardo (PDT), ao Senado – contra o deputado federal e candidato a senador Rafael Motta (PSB), que buscava impedir o candidato peessebista de se aproximar da chefe do executivo estadual durante atos de campanha.

Segundo o parecer do Procurador Eleitoral Auxiliar, Ronaldo Sérgio Fernandes, o pedido deve ser considerado improcedente. Isso significa que o MPE acredita que a decisão pelo indeferimento da ação emitida pela Justiça Eleitoral na última semana deve prevalecer.

O indeferimento foi decidido pelo juiz Daniel Cabral Mariz Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. “De início, penso que o direito de ir e vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, não pode ser violado, sobretudo de um candidato em pleno período eleitoral. É bem verdade que não é um direito absoluto, mas, a meu ver, não pode o Judiciário impedir que o representado [Rafael Motta] exerça seu direito à locomoção a qualquer ato político, sem que tenha cometido infração às normas, sejam eleitorais ou não”, escreveu o magistrado.

O relator do caso deve agora levar em conta a opinião do MPE para emitir o parecer final sobre o assunto.