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MP vai à Justiça para obrigar Estado a nomear aprovados no concurso da Polícia Civil

Na ação, o MPRN destaca que nem a Lei das Eleições nem a Lei de Responsabilidade Fiscal impedem a nomeação dos candidatos no segundo semestre. Recomposição do efetivo é necessária para a continuidade do serviço público e conta com previsão no orçamento estadual

por: NOVO Notícias

Publicado 16 de maio de 2022 às 13:01

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – Foto: Arquivo/NOVO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada para determinar que o Estado nomeie todos os candidatos aprovados nas cinco etapas no concurso público para o provimento de vagas dos quadros de delegado, agente e escrivão de Polícia Civil substituto. Essa nomeação deve ser feita no prazo de 30 dias, contado da divulgação do resultado definitivo do curso de formação profissional, previsto para acabar em 31 de agosto deste ano.

De acordo com levantamento da própria Polícia Civil, o déficit de policiais civis no Rio Grande do Norte chega a 75,09% atualmente. Além disso, há 145 policiais civis aptos à aposentadoria voluntária na atualidade, dos quais 29 estão próximos à idade limite de 75 anos, além de outros 155 policiais civis com expectativa de completarem os requisitos para aposentadoria até 2025.

Para o MPRN, a situação já é de quase colapso, na medida em que muitos serviços, notadamente na área plantonista, são disponibilizados apenas mediante a escalação de policiais civis que se voluntariam, em período de folga, para o serviço, em troca do recebimento de diária operacional.

Ainda no documento, o MPRN destaca que o resultado da escassez de efetivo é que a Polícia Civil não cumpre a contento o papel que lhe é constitucionalmente confiado na área de segurança pública, restringindo suas atividades, no mais das vezes, à lavratura de boletins de ocorrência e à formalização de autos de prisão em flagrante, sem, contudo, realizar atividades investigativas e operações de combate à criminalidade no nível exigido pelo atual cenário.

Para ilustrar esse cenário, o MPRN requisitou que a delegada geral de Polícia Civil informasse quantos inquéritos policiais estão em tramitação, aguardando intimações, oitivas, relatório final, diligências complementares ou quaisquer outras providências, independentemente da sua data de instauração ou de estarem dentro ou fora do prazo de conclusão, em cada uma das unidades policiais civis do Estado do Rio Grande do Norte, no momento da respectiva informação. Ao todo, 34 unidades operacionais responderam a requisição, informando a existência de 11.802 inquéritos policiais em aberto, dos quais pelo menos 4.356 dizem respeito a crimes violentos letais intencionais.

O MPRN frisa que a recomposição do efetivo policial civil, longe de ser uma decisão administrativa discricionária, configura medida urgente e imperativa com vistas não apenas de evitar o colapso e viabilizar uma melhor prestação do serviço público, mas também de expandir esse serviço à nova realidade normativa.

Ainda na ação, o MPRN lembra que a Lei das Eleições proíbe que os agentes públicos nomeiem servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade, e que Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que é nulo de pleno direito “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder”. Mesmo assim, o MPRN entende que as essas normas não afastam a obrigação de o Estado nomear os candidatos aprovados no concurso público urgentemente.

A Polícia Civil teve o último concurso para o preenchimento dos seus cargos há mais de dez anos, funciona com menos de um quarto do efetivo previsto em lei e convive com a expectativa de sofrer mais desfalques em breve. Para o MPRN, o defasado quadro de policiais civis contribui significativamente para a atual situação de impunidade e insegurança vivenciada pela população potiguar, o que representa grave ofensa ao direito fundamental à segurança pública.

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