Cotidiano

MP quer anular reprovação de candidato com HIV em concurso do CBM-RN

A recomendação foi feita após queixa do candidato realizada à Ouvidoria do MPRN, que se sentiu prejudicado e discriminado ao ser reprovado; em averiguação, o MPRN constatou que a reprovação se deu em virtude do vírus

por: NOVO Notícias

Publicado 4 de maio de 2023 às 08:29

MP recomenda anulação de reprovação de candidato com HIV em concurso dos Bombeiros

Corpo de Bombeiros Militares do RN – Foto: Divulgação/CBM-RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a comissão do concurso do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) anule o resultado do exame de saúde de um candidato portador do vírus HIV e solicite à Junta Policial Militar de Saúde a emissão de um parecer conclusivo e devidamente justificado em normas técnicas elucidando se ele é apto ou inapto ao serviço de bombeiro militar. A medida foi tomada diante da deficiência de fundamentação na reprovação do candidato na etapa de avaliação médica e odontológica do concurso, que se destina a prover vagas no Curso de Formação de Praças do CBM.

A recomendação foi feita após queixa do candidato realizada à Ouvidoria do MPRN, que se sentiu prejudicado e discriminado ao ser reprovado, provavelmente pelo fato de que é portador do vírus HIV. Em averiguação do fato, o MPRN constatou que de fato a reprovação se deu em virtude do vírus. Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para tal não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.

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O edital do presente concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato. Em termos jurídicos, nenhuma norma autoriza que seja negado a portadores de HIV acesso a cargo público. Pelo contrário, a Lei n.° 12.984/2014 sinaliza que tal conduta seria discriminatória.

Vista a questão pelo lado científico, os avanços da medicina proporcionaram que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão. Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato.

O MPRN ressalta que a discriminação e a exclusão de portadores de HIV de processos seletivos para ingresso em cargos públicos violam os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Portanto, é fundamental que a comissão do concurso do Corpo de Bombeiros Militar adote as medidas recomendadas para corrigir a reprovação indevida do candidato portador de HIV.

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