Cotidiano

“Movimento espontâneo e ordeiro”, diz Procuradoria sobre bloqueios na Avenida Hermes da Fonseca

Procurador-Geral do Município do Natal encaminhou respostas ao STF acerca das medidas tomadas pela Prefeitura do Natal para coibir bloqueios de vias públicas da capital potiguar

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de novembro de 2022 às 20:21

Manifestantes Hermes da Fonseca

Manifestantes insatisfeitos com o resultado das eleições em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército – Foto: Cedida

O Procurador-Geral do Município do Natal, Fernando Benevides, encaminhou no domingo (20) respostas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, acerca das medidas tomadas pela Prefeitura do Natal para coibir bloqueios de vias públicas pelos manifestantes descontentes com os resultados das eleições presidenciais deste ano. O procurador avalia o movimento que contesta o processo eleitoral como “espontâneo e ordeiro”.

A Prefeitura do Natal respondeu dentro do prazo de 48 horas estipulado pelo ministro Alexandre de Moraes para que o Executivo se explicasse acerca das ações para o desbloqueio de trecho da Avenida Hermes da Fonseca e ruas adjacentes, na Zona Leste de Natal, nas proximidades do 16º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército.

Em 10 de novembro, o ministro estendeu a todo o território nacional a ordem de desobstrução de vias públicas que estejam bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições. No mesmo dia, o MPRN recomendou à Prefeitura de Natal e ao Governo do Estado que, no prazo de 48 horas, seja assegurada a completa, efetiva e ininterrupta trafegabilidade das vias públicas.

Em resposta enviada ao STF, o procurador Fernando Benevides diz que os protestos que contestam o resultado das eleições são, na verdade, “um movimento espontâneo e ordeiro por parte da população”. Segundo ele, não há “conduta que possa caracterizar obstrução intencional de vias públicas, como utilização de barricadas”.

Fernando Benevides diz, ainda, que a desobstrução das vias públicas, em caso de ações ilícitas praticadas pelos manifestantes, é algo que compete à Polícia Militar do Rio Grande do Norte. “A STTU (Secretaria de Mobilidade Urbana) já provocou o Comando da Polícia Militar para que intervenha a hipótese de ocorrer qualquer obstrução de vias públicas intencional e arbitrária, não sendo papel municipal dirigir as operações da Polícia Militar”, escreveu o procurador.
Fernando Benevides registra, também, que não existe qualquer menção na decisão de que a Guarda Municipal deveria intervir em casos parecidos. “Sendo essas as informações a serem prestadas neste momento, que são acompanhadas dos relatórios da Secretarias Municipais e comprovação que já foi expedido e-mail para o  comando da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para que intervenha em  manifestações abusivas”, encerra o procurador.