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Moraes liberta mais 149 mulheres presas por atos golpistas

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), libertou mais 149 mulheres que haviam sido presas em razão dos atos golpistas de 8 de janeiro

por: NOVO Notícias

Publicado 8 de março de 2023 às 13:31

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, libertou 149 mulheres que haviam sido presas em razão dos atos golpistas de 8 de janeiro – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), libertou mais 149 mulheres que haviam sido presas em razão dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Com a análise concluída de todos os pedidos de liberdade provisória feitos por mulheres presas em decorrência do 8 de janeiro, as decisões foram divulgadas pelo STF nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher.

De acordo com dados do STF, foram liberadas até o momento 407 mulheres, enquanto 82 permanecem presas. O ministro Moraes concedeu a liberdade provisória às mulheres que cometeram condutas menos graves e não representam risco à investigação, podendo responder a denúncia em liberdade.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deu parecer favorável às libertações. As mulheres soltas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por incitação ao crime e associação criminosa em razão dos atos golpistas de 8 de janeiro.

Além disso, quatro mulheres suspeitas de condutas mais graves também foram libertadas por motivos específicos, como problemas crônicos de saúde ou a necessidade de cuidar de uma criança com necessidades especiais.

Todas as mulheres libertadas foram orientadas a se apresentarem na comarca de sua residência dentro de 24 horas, além de se reapresentarem semanalmente.

Elas terão seu passaporte cancelado, autorização para porte de arma suspensa, não poderão sair de casa à noite, usar as redes sociais ou entrar em contato com outros investigados. As decisões foram divulgadas pelo STF em 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

Até o momento, o STF concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo. As denunciadas já foram notificadas a apresentar defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação.

Medidas cautelares

– Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
– Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
– Proibição de utilização de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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