Política

Moraes autoriza quebra de sigilo fiscal de Bolsonaro e Michelle

Ministro do STF também autorizou cooperação da Polícia Federal com autoridades dos Estados Unidos para quebra do sigilo do ex-presidente naquele país. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, deverá dizer que entregou dinheiro de joias a Bolsonaro, segundo o advogado

por: NOVO Notícias

Publicado 17 de agosto de 2023 às 22:40

Moraes autoriza quebra de sigilo fiscal de Bolsonaro e Michelle

Moraes autoriza quebra de sigilo fiscal de Bolsonaro e Michelle – Foto: Marcos Corrêa/PR

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-primeira-dama Michelle.

Mais cedo, o advogado Cezar Bittencourt, que faz a defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, afirmou que seu cliente vai admitir que vendeu joias da Presidência a pedido de Bolsonaro. Além disso, Cid vai informar que passou o dinheiro para o ex-presidente.

Cid está preso desde maio. Ele era um dos principais homens de confiança de Bolsonaro ao longo do mandato na Presidência.

As joias foram presentes dados a Bolsonaro no exercício do mandato. De acordo com o TCU, presentes dessa natureza devem ser incorporados ao acervo da União, e não podem ser vendidos como itens pessoais.

Também nesta quinta, Moraes autorizou o pedido de cooperação internacional feito pela Polícia Federal (PF) para solicitar aos Estados Unidos a quebra de sigilo bancário das contas dos investigados no caso das joias presenteadas pela Arábia Saudita na Flórida.

Após a operação da PF, a defesa de Bolsonaro afirmou, na semana passada:

“A defesa do Presidente Jair Bolsonaro voluntariamente, e sem que houvesse sido instada, peticionou junto ao TCU — ainda em meados de março, p.p. —, requerendo o depósito dos itens naquela Corte, até final decisão sobre seu tratamento, o que de fato foi feito.

O presidente Bolsonaro reitera que jamais apropriou-se ou desviou quaisquer bens públicos, colocando à disposição do Poder Judiciário sua movimentação bancária.”

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