O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a ampliação da vigência da Lei de Cotas, cujo vigor iria até o dia 10 de junho, até que seja concluído o processo legislativo no Congresso sobre a nova norma.
De acordo com a decisão, fica afastada “a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei 12.990/2014”, mas depois que uma nova norma for aprovada “prevalecerá a nova deliberação do Poder Legislativo, sendo reavaliado o conteúdo da presente decisão cautelar”.
A decisão foi tomada na ADI 7.654, movida pelo PSol e pela Rede. Na ação, os partidos pediam a suspensão liminar e, no mérito, a inconstitucionalidade do artigo que prevê a vigência por 10 anos da atual legislação, prevista para expirar em 10 de junho. Na liminar, no entanto, Dino aplicou a técnica da interpretação conforme a Constituição, de forma a evitar a interrupção abrupta da política pública.
O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (22/5) a nova lei de cotas no serviço público federal (PL 1958/2021) após manobra dos parlamentares da oposição para que o projeto não fosse encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados depois da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O governo corria contra o tempo para que a legislação seja aprovada antes do dia 10 de junho, mas esperava a mesma resistência da oposição na Câmara.
O temor do governo é que o 1º Concurso Nacional Unificado (CNU), previsto inicialmente para ocorrer no dia 5 de maio e adiado em decorrência das trágicas enchentes no Rio Grande do Sul, ocorra sem que a nova legislação esteja em vigor, o que traria insegurança jurídica. A prova foi remarcada para o dia 18 de agosto.
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