Segundo a ação, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte realizou atos de enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo de sua estrutura sem prévia realização de concurso público
Publicado 1 de abril de 2022 às 17:05
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, determinou que a Assembleia Legislativa do RN casse as medidas que efetivaram sem concurso público 163 servidores que foram efetivados. A decisão resguarda os direitos daqueles que já se aposentaram e os que estão na ativa, mas com tempo para se aposentar.
Segundo a ação, a ALRN realizou atos de enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo de sua estrutura sem prévia realização de concurso público.
Barroso ressalta que o STF já se pronunciou sobre o princípio do concurso público e formas de provimento derivado de cargo público efetivo, converteu o enunciado de Súmula 685 na Súmula Vinculante 43, com a seguinte redação: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Mantendo o princípio da segurança jurídica na jurisprudência da Corte foram ressalvados os direitos dos servidores aposentados e os que já cumprem os requisitos. Para aqueles que permanecem na ativa, aqueles que são provenientes de outros órgãos deverão ser devolvidos aos órgãos de origem, enquanto que os comissionados que foram efetivados, perderão essa condição.
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