Política

Ministério Público recomenda impugnação de candidatura de João Maia

O deputado respondeu por meio de nota, negando estar inelegível, justificando sua tese na certidão de quitação eleitoral juntada ao processo de registro de candidatura

por: NOVO Notícias

Publicado 16 de agosto de 2022 às 14:13

João Maia

Deputado João Maia, presidente do PL-RN – Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, pediu o indeferimento do registro de candidatura do deputado federal João Maia (PL), que pretende disputar a reeleição no pleito deste ano.

A justificativa para a impugnação é uma sentença condenatória com trânsito em julgado relacionada a prestação de contas de uma campanha anterior disputada por Maia. O problema especificamente reside em uma doação, feita pelo próprio candidato para a sua campanha, o que se chama de autofinanciamento.

A decisão originária é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e foi proferida em 2018, e em seguida um recurso foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmando a sentença de primeira instância. O processo transitou em julgado em 2019.

Por meio de nota, o parlamentar se disse surpreso com o pedido de impugnação de sua candidatura, e nega estar em condição inelegível, justificando sua tese na certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral e juntada no processo de registro de candidatura.

“Tenho a mais firme consciência da licitude dos meus atos, e a plena confiança que após a apresentação de defesa contra essa impugnação, o Judiciário Eleitoral concluirá pela minha elegibilidade, com o registro definitivo de minha candidatura a deputado federal nessas eleições de 2022”, diz o deputado João Maia, se mostrando confiante em uma decisão favorável.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

Surpreendido com a apresentação de impugnação ao registro de minha candidatura pelo Ministério Público Eleitoral, esclareço ao povo do Rio Grande do Norte que a aplicação da multa que serviu de fundamento para a impugnação ocorreu em razão de erro no procedimento de doação pessoal minha para a minha própria campanha de deputado federal nas eleições de 2010 (autofinanciamento), sem que tenha havido a utilização ou mau uso de recursos doados por terceiros ou de recursos públicos na doação financeira que gerou a aplicação da multa, e sem nenhuma acusação de abuso de poder econômico naquela autodoação.

A multa aplicada naquele processo das eleições de 2010 foi parcelada administrativamente e está sendo regularmente paga por mim, em estrito cumprimento das regras legais, e a minha situação de regularidade foi atestada pela Justiça Eleitoral com a expedição de certidão de quitação eleitoral que está juntada no processo de registro de candidatura.

Tenho a mais firme consciência da licitude dos meus atos, e a plena confiança que após a apresentação de defesa contra essa impugnação, o Judiciário Eleitoral concluirá pela minha elegibilidade, com o registro definitivo de minha candidatura a deputado federal nessas eleições de 2022.

João da Silva Maia

Deputado Federal

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