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Ministério Público considera ilegal paralisação da Polícia Civil

No último dia 25 de janeiro, os policiais civis do Rio Grande do Norte e os servidores da Secretaria Estadual de Segurança Pública anunciaram paralisação por tempo indeterminado visando à suspensão de ação judicial que questiona o adicional por tempo de serviço (ADTS) recebido pela categoria

por: NOVO Notícias

Publicado 10 de fevereiro de 2022 às 14:30

Ministério Público considera ilegal paralisação da Polícia Civil – Foto: Divulgação

O Ministério Público considerou ilegal o movimento de paralisação que vem sendo realizado pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Na decisão, ela determinou que os policiais retomem imediatamente suas funções. Em caso de descumprimento, as associações e sindicatos que representam as categorias podem ser penalizadas.

“O movimento paredista iniciado pelos servidores e delegados da Polícia Civil do Rio Grande do Norte é patentemente ilegal, tendo em vista que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, existe vedação absoluta do exercício do direito de greve por parte dos servidores integrantes das carreiras de segurança pública”, diz a ação civil movida pelo órgão.

No último dia 25 de janeiro, os policiais civis do Rio Grande do Norte e os servidores da Secretaria Estadual de Segurança Pública anunciaram paralisação por tempo indeterminado visando à suspensão de ação judicial que questiona o adicional por tempo de serviço (ADTS) recebido pela categoria e a implantação de um plano de carreira para servidores da SESED. No mesmo dia, as categorias decidiram suspender a paralisação após reunião com representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Entretanto, na última segunda-feira (7), os policiais civis, em assembleia geral do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte, decidiram novamente paralisar as atividades, dessa vez por tempo indeterminado, com a finalidade de pressionar o Governo do Estado por uma negociação quanto à ADTS, conforme veiculado no sítio eletrônico da própria entidade de classe.

Segundo o MP, a paralisação dos agentes de segurança é ilegal. No documento, a entidade contesta o movimento paredista dos policiais.

“A paralisação dos servidores e dos delegados da Polícia Civil do Rio Grande do Norte está demonstrada por meio das diversas reportagens veiculadas na imprensa estadual, nas quais, inclusive, foram ouvidas as Presidentes dos órgãos de classe demandados, que confirmaram a paralisação como tentativa de pressionar o Estado do Rio Grande do Norte a atender as reivindicações salariais das categorias”, afirma.

Desta forma, “demonstrada a ilegalidade do movimento recorre o Ministério Público ao Poder Judiciário para que seja determinado o imediato fim da paralisação e o consequente restabelecimento dos serviços”, finaliza.

A Polícia Civil informou que “está analisando ainda o teor e as providências a serem adotadas”.

Unidades de plantões em pleno funcionamento

Diante da paralisação de policiais civis iniciada na última segunda-feira (7) no Rio Grande do Norte, o Ministério Público do estado recomendou à Delegacia Geral de Polícia Civil que mantenha em pleno funcionamento as delegacias de plantões em Natal, Mossoró e Caicó, a Central de Flagrantes da capital e a 15ª Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (10).

As medidas indicadas no documento devem ser observadas com o objetivo de restabelecer o funcionamento das unidades. A recomendação é fruto de um inquérito civil que tem como objetivo apurar os prejuízos à segurança pública e eventual dano moral coletivo causados pela greve, seguindo a linha de que o ato é expressamente proibido a todos os policiais no país, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para emitir a recomendação, o MPRN ainda considerou o fato de que as delegacias de plantão de Natal foram impedidas de funcionar em razão da paralisação realizada pelos policiais civis, com a interrupção de serviço de interesse e utilidade pública, sendo necessário improvisar o serviço numa unidade da Polícia Militar.