As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta terça-feira (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Na prática, a empresa que aderir ao Simples terá até oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal), entre municipais, estaduais e federal, recolhidos de forma unificada, reduzindo os custos tributários. Isso porque diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota é definida pela atividade da empresa, especificada na tabela do Simples. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
Até dezembro de 2022, cerca de 253,5 mil empresas potiguares estavam inscritas nesse modelo de recolhimento de tributos unificado.
Para aderir ao Simples Nacional, uma das exigências é respeitar o teto legal de receitas contabilizadas pelo empreendimento. O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Quem perder o prazo, só poderá fazer a adesão no próximo ano.
Em caso de o pedido ser deferido, a opção passa a valer retroativamente a primeiro de janeiro. Mas, para entrar no regime, a empresa não pode apresentar qualquer situação impeditiva à opção. Para não correr o risco de ter o pedido negado, o Sebrae recomenda que o empreendedor verifique se tem alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios. Porém, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.
Também vai até hoje o prazo para as pequenas empresas solicitarem o reenquadramento como MEI, caso tenham sido excluídas por ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil.
Para o Microempreendedor Individual que ultrapassou o limite de receita até 20% acima dos R$ 81 mil (até R$ 97.200), sua empresa entrará no próximo ano como Microempresa, deixando de ser MEI. “Durante o período do ano corrente, vá quitando as parcelas do DAS normalmente e, em janeiro do ano seguinte, será necessário emitir uma guia complementar, onde vai constar o valor de imposto sobre o valor excedente faturado. Daí por diante, você segue o relacionamento fiscal da sua empresa no novo formato, de Microempresa, podendo solicitar o recolhimento de impostos conforme o regramento do Simples Nacional”, explicou Wendell Francalace, contador e consultor do Sebrae RN.
Caso o limite de faturamento seja ultrapassado em mais de 20%, faturando acima de R$ 97.200, Wendell orienta que o empreendedor contrate um bom contador e solicite o desenquadramento MEI o quanto antes. “Os impostos serão retroativos (janeiro do ano corrente) e a empresa deverá pagar os impostos, como o Simples Nacional, com multas e juros”, informou.
O MEI que ultrapassou o limite permitido em 2022 só poderá pedir a volta do regime em 2024. Em 2023, ele terá que faturar dentro do limite permitido, de $ 81 mil, tendo em vista que o cálculo é baseado nos 12 últimos meses da Receita Bruta Acumulada (RBA).
Para pedir o reenquadramento, é necessário ter natureza jurídica, ter apenas um funcionário recebendo um salário mínimo ou mínimo da classe, não possuir sócio ou filial e não ter participação em outras empresas.
Mesmo que a empresa não ultrapasse o limite permitido como MEI, ela pode ser excluída do regime por outros motivos, como: contratar mais de um empregado, pagar salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo, ter sócio, participar de outra empresa, incluir opção não permitida como MEI, abrir filial ou comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento.
Caso o empreendedor se encontre em alguma dessas situações e não a regularize, a Receita Federal poderá fazer o desenquadramento automático.
Para regularizar a situação e não ter mais problemas, é necessário que o empreendedor procure o apoio de um profissional de contabilidade para lhe acompanhar no processo de migração e realizar a escrituração fiscal e tributária do negócio daquele momento em diante; pedir ao profissional para realizar uma simulação para entender qual o melhor regime tributário para a empresa a partir dali (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real); e realizar a migração no site do Simples Nacional, marcando o motivo pelo qual deseja o desenquadramento, informando a data em que já aconteceu ou que vai acontecer o motivo. Assim, a empresa migrará a partir do mês seguinte a esta data.
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