O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques votou neste domingo, 11, para restabelecer os efeitos da lei que definiu um piso salarial para os profissionais de enfermagem. Ele acompanha a posição de André Mendonça, que foi o primeiro integrante da Corte a se posicionar contra a suspensão da medida em julgamento que ocorre no plenário virtual do STF.
Até agora, são cinco votos para manter a lei suspensa, de acordo com a decisão liminar já proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso no último domingo, 4, contra dois votos, os de Mendonça e Nunes Marques.
Nunes Marques adotou linha similar à de Mendonça e afirmou ser prudente que a Suprema Corte atue em autocontenção e respeito ao princípio da separação dos Poderes,
“E, assim, em deferência ao amplo debate realizado pelo Congresso Nacional, empreste às normas impugnadas, ao menos em cognição sumária, respectiva presunção de constitucionalidade”, disse o ministro, que, como Mendonça, foi indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), para o posto no Supremo.
O magistrado afirmou ainda que, conforme informações do Senado Federal e Câmara dos Deputados, questões relativas ao impacto da medida no mercado de trabalho foram objeto de análise no Congresso.
Ao suspender liminarmente a lei no último dia 4, a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), Barroso foi duramente criticado por parlamentares governistas e oposicionistas, que aprovaram o projeto de lei no Congresso no início de agosto.
O texto foi sancionado por Bolsonaro, que vinha utilizando a medida como forma de angariar votos junto à categoria.
Para Barroso, que já foi acompanhado por outros quatro ministros até o momento no julgamento, a lei deve permanecer suspensa até que uma série de questões sobre impactos financeiros do piso salarial seja esclarecida.
De acordo com o ministro, nas reuniões que teve com representantes do Congresso na última semana, todos reconheceram a importância da alocação de recursos e registraram o fato de que demissões já vinham ocorrendo por antecipação ao início de vigência da medida.
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