Imposto de Renda - Reprodução

Economia

Fisco Mais de 460 mil potiguares devem declarar imposto de renda em 2025; veja dicas

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 durante o ano de 2024

por: NOVO Notícias

Publicado 17 de março de 2025 às 16:00

A Receita Federal divulgou o detalhamento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. O prazo para envio começou nesta segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. Contribuintes que não entregarem dentro do período estabelecido estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Em todo o País, são previstas 46 milhões de declarações.

Ao todo, estão previstas 469.194 declarações no Rio Grande do Norte. O número é 6,9% maior que o registrado em 2024, quando a Receita esperava 438.968 declarações. Para 2025, estão previstas novas regras para as declarações do Imposto de Renda.

Para 2025, a principal alteração diz respeito à faixa de isenção, que foi ajustada: agora, durante o ano de 2024, valor superior ao limite anterior de R$ 30.639,90. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 durante o ano de 2024

Outra modificação significativa refere-se ao limite da receita bruta para atividade rural, que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Contribuintes que atualizaram valores de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também deverão preencher a declaração. Além disso, quem apurou rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos passa a ter a obrigatoriedade de declaração anual.

A Receita Federal também alterou as regras de prioridade para restituição. Agora, terão prioridade os contribuintes que simultaneamente utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix. Anteriormente, a prioridade era definida com base na utilização de apenas uma dessas ferramentas.

Para este ano, a declaração pré-preenchida, ferramenta que facilita o preenchimento ao importar informações já apuradas pelo Fisco, sofrerá atrasos em sua disponibilização. O documento estará disponível somente a partir de 1º de abril.

O contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, destaca a importância de uma preparação antecipada para a declaração do Imposto de Renda. Ele recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, separando informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas com educação. “A preparação antecipada é essencial para evitar erros, cair na malha fina e, principalmente, garantir que todos os direitos e benefícios fiscais sejam aproveitados. Uma declaração bem organizada começa muito antes do prazo final. É preciso reunir documentos, conferir dados e buscar orientação profissional, sempre com atenção às atualizações da Receita Federal”, pontua Carvalho

O contador também alerta para possíveis mudanças nas regras da Receita Federal, que ocorrem anualmente e podem impactar a declaração. Além disso, reforça a necessidade de revisar os dados informados para evitar inconsistências, orientando que, se necessário, seja feita uma retificação.

QUEM DEVE DECLARAR?

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, incluindo salários, aposentadorias e pensões do INSS ou de órgãos públicos.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como poupança ou FGTS.

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Realizou operações na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve ganhos tributáveis.

Obteve receita bruta por atividade rural acima de R$ 169.440.

Teve, em 31 de dezembro, a posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil.

Passou à condição de residente no Brasil em 2024.

Optou por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior ou a atualização de valor de mercado.

RESTITUIÇÃO
As restituições serão pagas em cinco lotes:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro

DICAS PARA A DECLARAÇÃO

Organize os documentos com antecedência e se ainda não fez isso, reserve um tempo para essa organização o quanto antes: separe informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes de despesas com educação, entre outros.

Fique atento às novidades: todos os anos, a Receita Federal faz ajustes nas regras do Imposto de Renda, e em 2025 não foi diferente. Verifique se há mudanças que impactam sua declaração.

Revise os dados informados: informações inconsistentes podem gerar problemas. Por isso, confira tudo antes de enviar e, se preciso, faça uma retificação da declaração.

Aproveite as deduções permitidas: despesas médicas, educacionais e dependentes podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Consulte um contador: um especialista pode identificar oportunidades legais de otimização fiscal e evitar erros que podem gerar multas.

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