Polícia

Mãe vai presa por matar filho recém-nascido e jogá-lo na lixeira

Crime foi registrado no DF; suspeita de 41 anos arrancou o cordão umbilical do bebê logo depois de dar a luz e o matou

por: NOVO Notícias

Publicado 12 de outubro de 2021 às 10:59

Mulher teve uma hemorragia após matar o filho recém-nascido e jogá-lo na lixeira – Foto: Ed Alves/ CB/ DA Press

Uma mãe de 41 anos, identificada pelas iniciais M.B, foi presa na tarde desta segunda-feira (11) pela no Distrito Federal por matar o próprio filho recém-nascido e jogá-lo em uma lixeira. A mulher foi detida pelo crime de infanticídio.

Após o nascimento do filho, em casa, na Vila Telebrasília, ela arrancou o cordão umbilical com as próprias mãos, matou a criança e a jogou na lixeira. Posteriormente, a mãe começou a sofrer hemorragia e passou mal. A filha mais velha, de 21 anos, acionou o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), que levou a mulher ao Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB).

No hospital, ela narrou aos médicos o ocorrido, os quais acionaram a Polícia Civil do DF. “Os policiais civis localizaram o corpo do bebê e acionaram a perícia ao local. A autuada teve piora em seu quadro de saúde e foi transferida ao Hospital de Base (HBB), onde está sob escolta policial de agentes desta DP”, detalha a unidade policial.  A mulher trabalhava em Brasília como diarista e não tinha antecedentes criminais.
 
Adoção
A Lei nº 13.509 de 2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu a chamada “entrega voluntaria”, em que uma gestante ou mãe pode entregar o filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento acompanhado pela Justiça da Infância e da Juventude. A mãe que oferece o filho para adoção não comete crime, pois a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe o bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal Brasileiro (CPB).
Tags