O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, sancionou a Lei 14.519/23, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.
A última votação da proposta (PL 2053/22) pela Câmara dos Deputados foi em dezembro do no passado.
Inicialmente projeto, do deputado Vicentinho (PT-SP), previa a celebração em 30 de setembro. A nova data, 21 de março, foi proposta pelo Senado, e coincide com o marco escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para, anualmente, instalar uma rede intercontinental de conscientização pelo Dia Internacional contra a Discriminação Racial. A data foi escolhida pela ONU em 1966 em memória às 69 vítimas do massacre de Sharpeville, bairro negro da África do Sul.
Ao apresentar a proposta Vicentinho destacou que Candomblé foi bastante marginalizado. “Inicialmente proibida e considerada como ato criminoso, a prática do Candomblé chegou a ser impedida por vários governos, sendo seus adeptos perseguidos e presos pela polícia”, afirmou.
O texto sancionado está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, e é assinado também pelas ministras da Cultura, Margareth Menezes, e da Igualdade Racial, Anielle Franco.
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