Brasil

Lula defende ‘pente-fino’ em cadastros irregulares no Bolsa Família

Governo federal fez o lançamento do novo programa, com novos parâmetros, nesta quinta (2)

por: NOVO Notícias

Publicado 3 de março de 2023 às 07:48

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em entrevista à Rádio BandNews FM nesta quinta-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu o pente-fino feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social no Bolsa Família. “Eu não gosto de falar quem vai sair. Vai entrar todas as pessoas que tiverem condições e direito de entrar. Quem não tiver, não entra. E quem tiver de forma errada, vai sair”, afirmou o petista.

Após uma revisão cadastral, o ministério anunciou que 1,5 milhão de pessoas devem ser excluídas do programa em março por receberem o benefício de forma irregular.

Novo Bolsa Família

Nesta quinta-feira, o governo federal fez o lançamento do novo Bolsa Família. A Medida Provisória 1.164 que institui o programa, sob novos parâmetros, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União.

A MP estabelece os critérios, parâmetros, mecanismos e procedimentos para adequação dos benefícios do Programa Auxílio Brasil ao Programa Bolsa Família. Segundo o texto, são objetivos do Bolsa Família: “combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias; contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza”.

Todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e a MP cria dois benefícios complementares. Um deles, voltado à primeira infância, prevê um valor adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos na composição familiar. Outro benefício, de Renda e Cidadania, prevê adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e para gestantes.

O programa determina condições para o recebimento do benefício, como a exigência de realização de pré-natal; cumprimento do calendário nacional de vacinação, acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e frequência escolar mínima para crianças e adolescentes de famílias beneficiárias.

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