Cotidiano

Licença-maternidade deve começar a partir da alta, decide STF

STF decidiu estabelecer que a licença-maternidade deve começar a contar a partir da alta hospitalar

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de outubro de 2022 às 14:06

Entrega voluntária de bebê para adoção — Foto: Reprodução/EPTV

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer que a licença-maternidade deve começar a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a que ocorrer por último. O prazo vale para casos em que a internação passe de duas semanas.

A ação foi aberta pelo partido Solidariedade. Está em votação no plenário virtual da Corte desde 14 de outubro e foi concluída nesta sexta-feira.

O ministro Edson Fachin concedeu, em março de 2020, uma decisão liminar (urgente e provisória) determinando a contagem do período a partir da alta hospitalar. Agora, o colegiado julga o tema de forma definitiva.

Ao analisar o pedido liminar, o ministro afirmou que, apesar de ser possível a extensão da licença em duas semanas antes e depois do parto mediante atestado médico e de haver previsão expressa de pagamento do salário-maternidade no caso de parto antecipado, não há previsão de extensão no caso de necessidade de internações mais longas, especialmente em nascimentos prematuros (antes de 37 semanas de gestação).

Em novo julgamento, Fachin corroborou a decisão anterior. Justificou que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a lei que trata de benefícios da Previdência Social devem assegurar a “proteção à maternidade e à infância”, conforme determina a Constituição federal.

Ele indicou haver “omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto”, argumentando que “o fato de tramitar proposição há mais de cinco anos denota que a via legislativa não será um caminho célere para proteção dos direitos invocados”.

“O período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, escreveu o relator.

Também de acordo com Fachin, o custo da extensão do prazo deve ser coberto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A licença-maternidade no Brasil é de, no mínimo, 120 dias. Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 280 mil bebês nascem prematuros por ano.

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