O prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias (Republicanos), sancionou a lei de Combate ao Racismo nos estádios e nas praças esportivas do município de Natal. Batizada de “Lei Vini Jr.”, em homenagem ao atacante brasileiro, a legislação prevê até a interrupção de partidas esportivas em caso de denúncia ou manifestação racista nos estádios. A iniciativa foi proposta depois de o jogador do Real Madrid ser vítima de racismo em um jogo do Campeonato Espanhol, em maio.
A partir de agora, durante eventos esportivos e culturais realizados em estádios e arenas de Natal, torna-se obrigatória a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos intervalos ou antes do início dos eventos. Essas campanhas devem ser veiculadas por meios de grande alcance, como telões, alto-falantes, murais, panfletos, outdoors e outros meios de informação.
Também é obrigatória a divulgação de políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas racistas combatidas por esta Lei.
Também está previsto na Lei Vini Jr. o Protocolo de Combate ao Racismo. Por meio dele, qualquer cidadão pode informar casos de racismo no estádio.
O Protocolo de Combate ao Racismo será tomado nos estádios e arenas esportivas e seguirá um procedimento específico:
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