Uma lei municipal de Mossoró que regulamentava a cobrança de taxa de estacionamento em shoppings centers, supermercados, lojas e estabelecimentos semelhantes foi considerada inconstitucional pelo Poder Judiciário potiguar.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com Pedido de Medida Cautelar, foi manejada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) ao defender que a lei, que se enquadra no ramo do Direito Civil, deveria ser de competência da União Federal. Ou seja, legislada por um deputado federal ou senador, e não pelo vereador do município. Os argumentos foram acolhidos pelo colegiado judiciário potiguar.
De acordo com a ADI, a norma gera afronta ao artigo 24 da CERN, bem ainda vício material “por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”, além de violação a direito adquirido.
Segundo o relator, desembargador Glauber Rêgo, está caracterizada a inconstitucionalidade da norma municipal, diante da violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, repercutindo em indevida interferência na regulação de um preço privado, em afronta ao princípio da livre iniciativa, bem como intromissão ao direito de propriedade e ao livre exercício de atividade econômica lícita.
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