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Cotidiano

Inclusão Lei permite acesso de pessoas autistas com alimentos em estabelecimentos de Natal

Legislação permite ingresso em locais públicos e privados com alimentos e utensílios pessoais, promovendo inclusão e acessibilidade

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de setembro de 2024 às 11:36

A Prefeitura de Natal sancionou nesta terça-feira (24), a lei Nº 7.760 que permite a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressar e permanecer em locais públicos e privados com alimentos para consumo próprio, além de utensílios e objetos pessoais.

A legislação estabelece que, independentemente da oferta de alimentação no local, essas pessoas poderão levar seus próprios alimentos, respeitando a faixa etária indicada pelo estabelecimento ou evento. Também é permitido portar utensílios de uso pessoal em qualquer espaço.

Para acessar esses direitos, a lei requer a apresentação de um laudo médico ou de uma carteira de identificação que comprove a condição de autismo, conforme a Lei Federal 13.977/2020. A nova norma cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

A lei autoriza ainda o Poder Executivo Municipal a regulamentar a fiscalização e a estabelecer penalidades para o descumprimento, que podem incluir advertências e multas. A medida já está em vigor, promovendo a inclusão e acessibilidade para pessoas com TEA na cidade.

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