O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), sancionou lei que obriga as escolas da rede municipal de educação a ensinarem sobre o Holocausto do povo judeu. O ensino da matéria será desenvolvido como conteúdo programático da disciplina de história nas unidades escolares da capital potiguar.
A lei, publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (09), decorre de um projeto apresentado pela vereadora Ana Paula (PL). Segundo a justificativa da parlamentar, o assunto deverá ser abordado nas escolas municipais em razão da presença marcante da comunidade judaica em Natal, a iniciativa visa incentivar o respeito e a tolerância entre os povos.
O Holocausto foi o assassinato em massa de minorias pelo exército alemão nazista durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Mais seis milhões de judeus foram mortos pelo regime de direita liderado por Adolf Hitler (1889-1945).
Em todo o mundo, o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto é lembrado anualmente em 27 de janeiro. A data, em 1945, que aconteceu a libertação do campo de concentração de Auschwitz, na Polônia, considerado o principal do regime nazista.
Veja o texto da lei:
LEI N º 7.154 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Obriga, na Rede Municipal de Ensino, o ensino sobre o holocausto do povo judeu. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições; Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatório, na Rede Municipal de Ensino, o ensino sobre o holocausto do povo judeu. Parágrafo único: O ensino sobre o holocausto do povo judeu será desenvolvido junto ao conteúdo programático da disciplina de História. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 junho de 2021.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
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